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Patrimônio da União
SPU entrega escrituras do primeiro condomínio em área da União a ser regularizado no país
de lotes do condomínio Vivendas Lago Azul, na região do Grande Colorado, em Sobradinho, Distrito Federal. Foto: SPU/Divulgação
O secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, assinou nesta sexta-feira, 24/4, as primeiras 28 escrituras de lotes do condomínio Vivendas Lago Azul, na região do Grande Colorado, em Sobradinho, Distrito Federal. A entrega oficial foi feita aos próprios moradores, que compraram os imóveis em 2019. A regularização fundiária é conduzida pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME). Outros 38 ocupantes já manifestaram o interesse em adquirir lotes do condomínio, o primeiro a ser regularizado em área da União no Brasil. Juntos, os moradores recolherão cerca de R$ 6,5 milhões aos cofres públicos.
“Queremos replicar essa experiência em todo país. Lotes e imóveis que não têm utilização pela administração pública nem interesse social serão prioritariamente vendidos”, afirmou Fernando Bispo. O Vivendas Lago Azul teve sua ocupação iniciada em 1989. Nesse caso específico, o protagonismo da regularização se deu pela organização dos interessados. “A Associação dos Moradores realizou as etapas iniciais de aprovação do projeto urbanístico junto ao Governo do Distrito Federal”, explicou Bispo. De acordo com o secretário, outro condomínio, o Vivendas Bela Vista, que fica na mesma região e está também localizado em área da União, já está preparando as etapas iniciais da regularização fundiária.
Regulamentação
As escrituras assinadas nesta sexta-feira tiveram como base legal a Portaria n° 2826, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de fevereiro de 2020. O texto estabeleceu as normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em áreas da União. A portaria trata tanto de regularização fundiária para fins sociais – destinada a pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos – quanto para aquelas de interesse específico, com renda superior.
A portaria regulamentou a Lei n° 13.465, de julho de 2017 e detalhou os procedimentos para a destinação gratuita de áreas da União para fins de regularização fundiária em benefício de famílias carentes e para venda direta, como por exemplo, para os ocupantes de terrenos em bairros e condomínios de classe média e classe média alta situados em áreas da União. “Tudo está sendo feito para acelerar, padronizar e facilitar os procedimentos de regularização fundiária urbana”, finalizou Bispo.