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GOVERNO CIDADÃO
Registro profissional de artistas e profissões correlatas passa a ser totalmente digital
Artistas, técnicos em espetáculos de diversões, técnicos em segurança de trabalho e diversos outros trabalhadores que realizam atividades com a exigência em lei de registro profissional já podem acessar o serviço no portal gov.br. A facilidade está disponível desde a semana passada. Segundo a Secretaria Especial de Trabalho, Emprego e Previdência do Ministério da Economia, a medida visa a atender especificamente profissionais destas categorias regulamentadas pelas leis federais: artista e técnico em espetáculos e diversões; técnico de segurança do trabalho; e todos os demais que preencham os requisitos dos artigos 3º ao 8º da Lei n° 6.533/1978 ou, então, os dos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.410/1985.
Estão englobados, por exemplo, atores, coreógrafos, profissionais de contrarregra, sonoplastas, dubladores, circenses, entre outros. O serviço permite a identificação dos profissionais de categorias regulamentadas por lei federal para a emissão de registro.
Como era
Até então, após preencher um formulário de solicitação do registro, esses profissionais tinham de protocolar tanto a solicitação quanto os demais documentos exigidos de forma presencial. A partir de agora, é tudo solucionado de forma eletrônica, conforme detalhado no portal. Na página, por meio do Sistema Sirpweb, o profissional acessa o Cartão de Registro Profissional, ao final da operação.
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por lei federal, as quais delegam à Secretaria Especial de Trabalho, Emprego e Previdência a competência para emitir o registro, garantindo que o exercício profissional ocorra da forma estabelecida em lei.
Registro de Contratante
Também podem acessar o registro, na condição de contratante, pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço artistas, músicos ou técnicos em espetáculos de diversões para a realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias. Para fazer a solicitação devem acessar esta página.
O novo serviço digital foi disponibilizado em 23 de março. Nesse caso, visa especificamente a atender as pessoas físicas ou jurídicas que deverão ser previamente inscritas na Secretaria Especial de Trabalho, Emprego e Previdência por terem a seu serviço esse tipo de profissional citado, preenchendo os requisitos dos artigos 9º e 10 da Lei n° 6.533/1978 para a emissão de registro de contratante. O serviço permite a identificação dos contratantes desse tipo de profissional.
Anteriormente , após preencher um formulário de solicitação do registro, os interessados tinham de protocolar tanto a solicitação quanto os demais documentos exigidos de forma presencial. Agora, por meio do Sistema Sirpweb, o usuário do serviço digital pode acessar o Cartão de Registro de Contratante ao final da operação.
Transformação digital
O órgão central da transformação digital do governo federal é a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que apoia os demais órgãos nessa ação e já contabiliza a digitalização de mais de 600 novos serviços nos últimos 15 meses. A economia com serviços digitalizados desde janeiro de 2019 é de R$ 1,76 bilhão anual, mais de R$ 1,4 bilhão por ano para a sociedade, que deixa de gastar com deslocamentos e até despachantes para agilizar a solução de suas demandas; e para o governo, de mais R$ 347,3 milhões.
"Apesar das dificuldades que enfrentamos no 1º trimestre com pandemia, isolamento social e mudança na nossa rotina, temos essa boa notícia: o governo federal transformou de janeiro de 2019 até o final de março 630 serviços públicos, que agora são totalmente digitais”, ressalta o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.
“São mais de 19 milhões de pessoas que neste ano de 2020 não precisarão se deslocar da sua casa para acessar um serviço público. O serviço público mais solicitado pela população é a carteira de trabalho, com média anual de 5 milhões de pedidos por ano.