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Covid-19
Governo simplifica exigências para contratação e renegociação de créditos públicos
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27/4) a Medida Provisória (MP) nº 958 , que suspende até 30 de setembro uma série de exigências previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de análise, contratação e liberação de créditos a empresas, pessoas físicas e segmentos econômicos que estão sendo afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus (Covid-19)
Durante coletiva realizada, na tarde desta segunda-feira (27/4), no Palácio do Planalto, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que "essa Medida Provisória é endereçada à dificuldade das empresas acessarem crédito. Temos relatos de empresas que não conseguem acessar o crédito pelos quesitos burocráticos, que nada têm a ver com a análise de crédito". Segundo o secretário, "há vários choques ocorrendo ao mesmo tempo na economia", salientou. "Deixar de ter acesso a crédito por problemas, por exemplo, com o documento eleitoral, não me parece fazer sentido".
O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, por sua vez, afirmou que o crédito é o oxigênio das empresas e que o governo tem feito várias ações para garantir o acesso ao crédito na ponta, ou seja, às empresas que precisam pagar suas contas. "O mundo inteiro se ressente da falta de crédito. Estamos todos aprendendo juntos. Com as ações que vem tomando, o governo objetiva cobrir todo o espectro de empresas – micro, pequenas, médias e grandes. Esse é o apoio do governo para que as empresas atravessem este difícil momento".
Confira a Apresentação – Crédito- Medida Provisória nº 958/20 (27/04/2020)
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Biano, afirmou que esta é mais uma medida adotada pelo governo federal para proteger os brasileiros frente ao desafio da pandemia. "Esta medida de crédito vem em prol da proteção dos brasileiros e das brasileiras. O Brasil está tendo êxito na manutenção dos empregos", disse.
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, reforçou que um dos grandes objetivos dessa medida publicada hoje é a manutenção dos empregos.
Participaram da coletiva o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys; o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa; o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco; e o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida.
Facilitação do acesso ao crédito
Proposta pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia em parceria com a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), a MP suspende a necessidade de comprovação, por parte de beneficiários dos financiamentos e benefícios creditícios concedidos por instituições financeiras públicas de adimplemento, de suas obrigações perante a União.
“A urgência e a relevância da medida se justificam pela necessidade de combater os efeitos econômicos adversos provocados pela difusão do coronavírus, por meio da facilitação da concessão de crédito às empresas, especialmente às micro e pequenas, dando-lhes fôlego financeiro para evitar o encerramento de suas atividades, com a consequente perda de postos de trabalho”, destaca César Frade, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas da Secretaria de Política Econômica.
A MP determina a suspensão de várias exigências documentais e consultas previstas na legislação em vigor para contratação de operações de crédito com instituições financeiras públicas, como forma de simplificar o processo de análise e concessão de crédito em momento de fortes restrições ao fluxo de caixa das empresas.
A nova legislação desobriga ainda a pessoa física de comprovar a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, retirando possível entrave adicional à concessão de crédito nesse período de calamidade pública.
Confira os principais pontos da Medida Provisória:
Comprovação eleitoral
Antes da medida provisória sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.
Imposto Territorial Rural
Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficava condicionada à comprovação do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) correspondente aos cinco anos anteriores. Essa exigência ficará temporariamente suspensa até 30 de setembro.
Cadin
A MP desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros; e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
Certidão Negativa de Débito
Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.