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Governo redistribui gratificações temporárias de sistemas em órgãos da Administração Pública Federal
O governo federal redistribuiu, nesta quinta-feira (30/4), o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste). O Decreto nº 10.334/2020, publicado hoje no Diário Oficial da União, estabelece um novo quantitativo máximo de concessão dessa gratificação para o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (Sisp), cujo órgão central é o Ministério da Economia (ME). O decreto tem o objetivo de contribuir para a transformação digital do governo brasileiro.
A medida não reduz nem cria novas gratificações para servidores públicos e também não gera aumento de despesa. A iniciativa reforça o órgão central do Sisp, ao qual caberá agora a regulamentação das atividades que devem ser desempenhadas pelos servidores que forem ser designados para receber a gratificação. As Gsistes remanejadas para o Sisp vieram de três sistemas: de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec); de Informações Organizacionais do Governo Federal (Siorg); e de Serviços Gerais (Sisg) . A nova distribuição ficou da seguinte forma:
Sistemas |
Nível Superior |
Nível Intermediário |
Total |
Serviços Gerais (Sisg) |
932 |
411 |
1.343 |
Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) |
562 |
344 |
906 |
Informações Organizacionais do Governo Federal (Siorg) |
47 |
38 |
85 |
Administração de Recursos de Informação e Informática (Sisp) |
17 |
13 |
30 |
Planejamento e Orçamento Federal |
226 |
175 |
401 |
Administração Financeira Federal |
202 |
76 |
278 |
Contabilidade Federal |
240 |
83 |
323 |
Controle Interno do Poder Executivo Federal |
164 |
141 |
305 |
Gestão de Documentos de Arquivo (Siga) |
270 |
363 |
633 |
Total |
2.660 |
1.644 |
4.304 |
De acordo com a Lei nº 11.356/2006, somente servidores públicos efetivos podem receber a Gsiste. Ainda segundo a lei, existe um limite remuneratório para o recebimento desta gratificação, que não pode ultrapassar os valores máximos estabelecidos. Nesse caso, ficam excluídas as vantagens pessoais e o valor pelo exercício de cargo ou função comissionada, conforme o estabelecido no artigo 16 da lei.
Limite para nomeação
A redistribuição das gratificações gerou uma mudança também no quantitativo máximo de servidores aos quais poderá ser concedida a Gsiste em cada um desses sistemas nos órgãos centrais. Isto foi realizado sem alterar as 1.623 nomeações já permitidas no Anexo III do Decreto nº 9.058/2017. Como a quantidade já estava prevista no orçamento, a medida não gera aumento de despesa.