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RECEITA FEDERAL
Alterada instrução normativa que trata sobre importações por encomenda
A Receita Federal alterou o texto da Instrução Normativa nº 1.861, de 2018, de maneira a deixá-lo mais claro e preciso, sem qualquer alteração material do disposto. A alteração, definida pela Instrução Normativa nº 1937, publicada nesta quarta-feira (15/4) em edição extra do Diário Oficial da União, foi feita no parágrafo 3º do artigo 3º da instrução normativa de 2018.
O novo texto prevê de forma expressa ser possível o encomendante predeterminado realizar pagamentos referente à revenda da mercadoria estrangeira ao importador por encomenda, seja total ou parcial, antes ou depois de qualquer etapa intermediária da operação, sem descaracterizar uma operação por encomenda.
Também foram suprimidos da IN 1.861 as alíneas “b” dos incisos II dos artigos 7º e 8º, que tratavam da obrigatoriedade do importador destacar na nota fiscal de saída o valor do ICMS recolhido. O ICMS incidente na importação é um recurso de competência dos Estados e do Distrito Federal.