Economia
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
Seis municípios do Espírito Santo têm caixa ampliado com dinheiro da União
Seis municípios do Espírito Santo com imóveis de propriedade da União utilizados pela população ganharam reforço de caixa em fevereiro, com verba federal no valor total de R$ 5,6 milhões. Os valores fornecidos são depositados nas contas do Fundo de Participação dos Municípios e correspondem a 20% das receitas patrimoniais arrecadadas no exercício anterior com o pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios.
O repasse, que é realizado anualmente a diversas cidades do país pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME), beneficia em maior escala, no caso do Espírito Santo, os municípios de Vitória (R$ 4,5 milhões), Vila Velha (R$ 676,6 mil) e Guarapari (R$ 319,4 mil) e contempla também Anchieta (R$ 75 mil), Presidente Kennedy (R$ 2,2 mil) e Marataízes (R$ 1,3 mil).
Para o superintendente do Patrimônio da União no estado do Espírito Santo, Márcio Furtado, esse é um dos meios que o governo federal utiliza, por meio da legislação vigente, para contribuir com o desenvolvimento das cidades. “O dinheiro repassado é um incentivo às prefeituras, especialmente no prosseguimento das ações voltadas ao desenvolvimento local e ao bem-estar dos moradores. Afinal, é um recurso que não está carimbado e de que o município pode dispor livremente, conforme suas prioridades”, destaca o superintendente da SPU.
Em 2020, a SPU/ME repassou o total de R$ 50 milhões ao Distrito Federal e a 100 municípios de 19 estados do país, sendo o Espírito Santo um dos estados que mais receberam recursos da União, ao lado de São Paulo, que obteve o maior volume de transferência, R$ 21 milhões.
Quem tem direito
Somente recebem esses recursos as localidades com imóveis da União passíveis de arrecadação federal que comuniquem anualmente à SPU a estimativa sobre o preço dos terrenos da União em sua jurisdição, com base no valor venal desses bens.
Origem dos recursos
A SPU/ME recebe de moradores ou empresas cadastradas em seu sistema o pagamento pela utilização de imóveis do Executivo Federal, que é feito com base em alíquotas variadas, conforme o tipo de ocupação. Uma dessas modalidades é a taxa de ocupação, cobrada anualmente pelo uso regular do imóvel da União. A alíquota, nesse caso, é de 2% e incide sobre o valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. Também é cobrado anualmente o foro pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, a uma alíquota de 0,6%, e o laudêmio, correspondente a 5% do valor atualizado do terreno, somente necessário por ocasião da transferência do domínio útil da propriedade da União para outro ocupante.