Economia
Patrimônio da União
Portaria estabelece normas para Regularização Fundiária em áreas da União
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/2), a Portaria n° 2826, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece as normas e procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em áreas da União. O documento trata tanto de regularização fundiária para fins sociais, ou seja, destinada a pessoas com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, quanto para aquelas de interesse específico, com renda superior.
A Portaria de hoje regulamenta a Lei n° 13.465, de julho de 2017, e detalha os procedimentos para a cessão gratuita de áreas da União para fins de regularização fundiária em benefício de famílias carentes e para venda direta. Este é o caso, por exemplo, dos ocupantes de terrenos em bairros e condomínios de classe média e classe média alta situados em áreas da União.
De acordo com o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, tudo está sendo feito para acelerar, padronizar e facilitar os procedimentos de regularização fundiária. “Antes, o cidadão esperava até que a iniciativa de regularização partisse da União. Agora ele pode procurar uma superintendência da União, por intermédio de uma associação de moradores, por exemplo, e solicitar a regulamentação”, explicou Fernando Bispo.
Requisitos
Para ser beneficiado pela venda direta estabelecida pela Portaria, o cidadão deve comprovar que era ocupante do imóvel situado em terreno da União até o dia 22 de dezembro de 2016. Cada beneficiário poderá comprar, no máximo, dois imóveis, sendo um residencial e outro não. Se o ocupante do imóvel ganhar entre cinco e dez salários mínimos, ele poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelar a dívida em até 240 vezes, mediante um sinal de 5% do valor do imóvel. Se ganhar mais de dez salários mínimos, o sinal sobe para 10% do valor do imóvel e o parcelamento pode ser feito em até 120 vezes.
Já para a regularização fundiária com caráter social, ou seja, destinada a pessoas com renda inferior a cinco salários mínimos, a destinação pode ser por: concessão de uso especial para fins de moradia, autorização para uso de comércio, autorização de transferência ou cessão, sendo esta última feita por meio de concessão de uso ou doação. Para esses moradores, cadastrados como de baixa renda, é vedada a alienação do imóvel por um prazo de cinco anos.
“A Constituição estabelece, em seu artigo 6°, o direito constitucional à moradia. Destinar áreas da União, que não têm utilidade para a Administração Pública Federal, para abrigar famílias carentes é cumprir rigorosamente com o papel do Estado”, afirmou o secretário Fernando Bispo. Ainda segundo ele, a regulamentação dos procedimentos de regularização fundiária tornará o processo muito mais efetivo. “Antes a parte cartorial referente à regularização fundiária para famílias carentes competia ao morador. Agora, a portaria estabelece que entreguemos o título em nome do beneficiário”, explicou o secretário. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.