Economia
Regime Próprio de Previdência
Conaprev escolhe representantes para compor o Conselho Nacional dos RPPS
O Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) elegeu os sete representantes do colegiado que farão parte do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), na forma como definido pelo Decreto 10.188/2019 .
Além dos gestores de Regimes Próprios membros do Conaprev, o CNRPPS conta com a participação de representantes dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), dos entes federativos e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, o CNRPPS será um “foro de debates e deliberação sobre as políticas relativas à previdência dos servidores públicos”, como afirmou na abertura da reunião que escolheu os representantes do Conaprev, realizada na sexta-feira (7/02), em Brasília.
Nogueira fez um balanço das melhorias e avanços tecnológicos pelos quais a Previdência tem passado nas últimas três décadas. “Sei que temos um grande desafio pela frente, mas contamos com todos”, afirmou o secretário.
Para o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Rodrigues, a criação do CNRPPS foi uma vitória do Conaprev. “Havia a necessidade de um conselho com força para tratar de políticas, diretrizes gerais e atribuições dos Regimes Próprios”, afirmou Rodrigues.
Políticas
Durante o encontro, também foram discutidas as alterações e inovações trazidas pelo Decreto 10.188/2019 – o ato que criou o CNRPPS e que regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios.
Entre suas funções, o CNRPPS vai participar do processo de definição das políticas relativas aos Regimes Próprios e das normas e gestão da compensação previdenciária – como, por exemplo, a definição do prazo para análises dos requerimentos de compensação.
O Decreto altera, ainda, alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios, e trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos.