Economia
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
União pode arrecadar R$ 3 bilhões com a venda de terrenos de marinha
O Governo Federal, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME), prepara-se para vender a sua parte de imóveis localizados em terrenos de marinha, ocupados em regime de aforamento. Existem, aproximadamente, 300 mil unidades nessas condições em todo o país e a expectativa de arrecadação para o montante gira em torno de R$ 3 bilhões.
No regime de aforamento, a propriedade do imóvel é compartilhada entre a União e um particular – cidadão ou empresa – sendo esse domínio dividido na proporção de 83% do valor do terreno para o cidadão e de 17% para a União. Os inscritos nessa categoria pagam taxa anual de foro pelo domínio útil do imóvel, uma espécie de aluguel pelo uso da parte que pertence ao governo.
A venda desse tipo de ativo imobiliário se dá por remição de foro, que é a quitação desse compromisso. Com a compra dos 17% da União, o patrimônio passa a ser exclusivo do morador ou empresário. Esse instrumento já existe na legislação, mas ganhará impulso a partir de procedimentos simplificados e automatizados previstos na Medida Provisória nº 915/2019, em vigor desde o final do ano passado, quando foi editada.
Modernização
Para o titular da SPU, Fernando Bispo, a venda de terrenos de marinha vai romper, em definitivo, um contrato defasado pelo tempo, datado de 1831, no qual a delimitação das áreas pertencentes à União foi influenciada pelo movimento das marés. “Essa experiência de propriedade compartilhada com a União já não condiz com a realidade atual e, por essa razão, a SPU, de forma inédita, começa a virar essa página com a iniciativa de venda em escala desses imóveis”, enfatiza Bispo.
A avaliação, que antes precisava ser feita presencialmente, também será modernizada. A MP 915 permite que o valor da remissão seja obtido pela planta de valores. “O procedimento de avaliação será automatizado e isso vai acelerar bastante o trâmite dessas remições”, explicou Fernando Bispo, esclarecendo que uma portaria deve ser editada em breve para prever os detalhes da avaliação informatizada dessas propriedades.