Economia
GESTÃO
Portaria divulga feriados e pontos facultativos para 2020
Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicou na última terça-feira (31/12) a portaria Nº 679, de 30 de dezembro, do Ministério da Economia, com o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2020. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal – especificados no artigo 2º da portaria nº 679, de 30 de dezembro – serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Confira abaixo o calendário:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).