Economia
Gestão
Portaria institui novas regras para movimentação dos servidores da carreira de EPPGG
As normas para movimentação no setor público dos servidores Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) foram atualizadas hoje pelo Ministério da Economia. A Portaria nº 12.960/2019, publicada nesta sexta-feira (6/12) no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais efetivos para a alocação dos profissionais da carreira. A proposta é aperfeiçoar o desempenho de processos, projetos e entregas, visando aumentar a efetividade das políticas públicas.
A principal novidade é a pactuação de resultados, que deve ocorrer de dois em dois anos e poderá ser usada como critério para priorizar a alocação de novos servidores da carreira. Cada órgão ou entidade do governo federal estabelecerá seu Plano de Trabalho Institucional, contemplando entregas e metas vinculadas a objetivos, programas, projetos e políticas estratégicas em que EPPGGs estejam envolvidos. Entre os compromissos firmados, devem constar os seguintes:
- alocar os servidores em atividades com grau de complexidade e responsabilidade compatíveis com as atribuições do cargo efetivo;
- concentrar esforços para viabilizar os resultados e entregas pactuados nos prazos acordados;
- enviar relatório de execução do Plano de Trabalho Institucional à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, até 10 de março de cada ano, para monitoramento periódico dos resultados alcançados no ano anterior.
“A definição de critérios e procedimentos mais claros para a alocação desses servidores irá reforçar os quadros necessários à implementação das principais ações de governo”, destaca Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia. “Será um instrumento importante para a melhoria contínua das entregas à sociedade, principalmente por se tratar de uma carreira estratégica para o funcionamento da máquina pública”.
Em relação à alteração da unidade de exercício de EPPGGs, poderá ocorrer em 12 hipóteses. Incluem casos de exercício descentralizado e cessão para que o servidor ocupe cargo em comissão DAS-4, equivalente ou superior – tanto na esfera federal quanto em municípios com mais de 500 mil habitantes, demais poderes ou outros tipos de instituições, como organizações sociais, serviços sociais autônomos e fundações públicas de direito privado.
Veja outras novidades:
- autonomia para que fundações e autarquias possam solicitar alteração da unidade de exercício e abertura de processo seletivo de EPPGG diretamente à Secretaria de Gestão (sem necessidade de passar pelo Ministério supervisor);
- ajustes na redação das hipóteses de movimentação, a fim de padronizar conceitos e minimizar dúvidas;
- ampliação das possibilidades de movimentação prioritária, que dispensam o cumprimento do prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício e a anuência prévia do órgão de atual exercício do servidor;
- revisão dos documentos que devem compor os processos de solicitação de alteração da unidade de exercício e de requisitos e critérios para autorização dessas movimentações;
- previsão de instrumento legal (portaria de localização) que irá permitir a alocação de EPPGG em unidades descentralizadas do Ministério da Economia (fora do DF) para implementação de projetos estratégicos, mantendo o servidor vinculado à Secretaria de Gestão para todos os efeitos de gestão de pessoas.
SAIBA MAIS
Na página da carreira é possível ter acesso aos novos documentos relacionados à mobilidade da carreira de EPPGG e à lista de perguntas e respostas preparada para facilitar o entendimento das mudanças propostas, além da Portaria 12.960/2019 em PDF.