Economia
Patrimônio da União
Governo edita MP para agilizar vendas de imóveis
Com o objetivo de aprimorar a gestão dos imóveis da União e simplificar procedimentos de alienação, o Governo Federal editou normativo com novas regras sobre o assunto. Os detalhes estão na Medida Provisória (MP) nº 915, de 27 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30/12).
A alienação de imóveis – aplicável a bens imobiliários não enquadrados como de interesse público – é uma das alternativas identificadas pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia para enfrentar o problema dos inúmeros ativos da União em situação de abandono. Além do alto custo com manutenção, esses imóveis não geram receita. Trata-se de patrimônio público alvo de invasões, depredações e outras situações que impactam negativamente os cofres públicos.
De acordo com o secretário da SPU, Fernando Bispo, esta medida busca simplificar e modernizar os institutos de ordem legal que disciplinam a atuação da Secretaria, com impactos positivos do ponto de vista econômico e social. “Os novos procedimentos implicam ganho de eficiência em razão da redução e racionalização dos gastos e do incremento de receitas. Mas são também medidas prioritárias para preservar a vida de pessoas e do meio ambiente urbano, além de oportunidade de promover a retomada do crescimento do país”, acentua Bispo.
Dentre as medidas de aperfeiçoamento propostas estão a previsão de contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a elaboração de um plano de alienação de imóveis da União, a realização de venda de imóveis pela internet, a participação de corretores de imóveis para auxiliar no procedimento de alienações e a concessão de descontos para os ativos imobiliários com dificuldades de absorção pelo mercado.
Avaliação de imóveis
A MP também prevê procedimentos de simplificação da avaliação de imóveis que passam a ser analisados com base em metodologia própria da União e sob novos critérios de correção monetária da planta de valores para fins de cobrança de taxas de ocupação. Nesse novo formato, as avaliações poderão ser realizadas, com dispensa de licitação, por bancos públicos federais ou empresas públicas.
Também será facilitada a remição do foro de imóveis de baixo valor. A medida é aplicável à situação de quem ocupa imóvel da União, na condição de foreiro. É o caso em que o ocupante – titular do domínio útil – adquire o domínio direto da União, consolidando em seu nome a propriedade plena, não tendo mais que pagar o foro anual e eventual laudêmio incidente sobre as transações envolvendo o bem imóvel respectivo.
Em outra frente de mudanças, a MP estabelece regras sobre contratos para ocupação de imóveis públicos. A partir de agora, uma empresa poderá ser contratada para cuidar de todos os elementos de manutenção e gestão do imóvel e seus equipamentos por um prazo de até 20 anos, ficando com o ente público todas as melhorias e benfeitorias realizadas no período.
Principais ajustes propostos pela MP 915:
- Modificar os critérios para a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada, dentre outros, como insumo para definição dos valores a serem cobrados a título de foro, taxa de ocupação, laudêmio e de outras receitas extraordinárias, devidas em contrapartida pelo uso de imóveis da União;
- Modernizar o processo de avaliação de imóveis da União, inclusive adotando-se prerrogativas já previstas em normas técnicas;
- Disponibilizar nova sistemática para remição de aforamento que confira maior agilidade e modernidade ao processo;
- Possibilitar que nos processos de cessão de imóveis possa ser estabelecida como contrapartida a obrigação de construir, reformar ou prestar serviços em imóveis da União;
- Permitir contrato de gestão de ocupação de imóveis públicos;
- Promover melhorias objetivando agilizar o processo de alienação de imóveis da União;
- Modernizar o processo licitatório para alienação de imóveis;
- Permitir, mediante disponibilidade de margem orçamentária e financeira, a contratação de bancos públicos federais ou empresas públicas, bem como a celebração de convênios com outros órgãos públicos, de qualquer ente federativo, para execução de ações de cadastramento, regularização, avaliação e alienação dos imóveis e ainda a contratação do BNDES para realização de estudo e execução de plano de desestatização de ativos da União;
- Instituir mecanismos de acompanhamento e monitoramento de dados patrimoniais.