Economia
PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SPU edita norma sobre demolição de imóveis da União
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) editou norma sobre os procedimentos para a autorização de demolição de imóveis da União. O objetivo é padronizar a instrução de processos referentes aos bens em estado precário de conservação indicados para demolição, como forma de evitar situações de risco e danos à população. A medida está detalhada na Instrução Normativa (IN) nº 208, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/11).
A IN se aplica aos imóveis caracterizados como Próprios Nacionais – bens imóveis cujas benfeitorias pertencem a órgãos públicos federais e aqueles cedidos pela SPU a municípios, estados, DF e entidades filantrópicas. São consideradas benfeitorias as edificações permanentes ou desmontáveis, muros e cercas que delimitam o imóvel e construções de emergência.
De acordo com o documento, a atividade de demolição será aplicada somente mediante apresentação de laudo de avaliação estrutural, com o procedimento autorizado pelo ministro da Pasta a qual o imóvel esteja vinculado. Não serão permitidas demolições em prédios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) sem prévio consentimento do Ministério da Cidadania, pasta a qual o órgão está vinculado.
Cooperação
A partir da cooperação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) com a SPU, prevista para ser concluída em 2020, 150 imóveis da União serão submetidos a laudos de avaliação estrutural, com indicativo de eventuais casos de demolição. Os processos decorrentes dessas avaliações serão conduzidos pelas regras da IN 208.