Economia
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Tesouro Nacional publica regras para adesão a regime de recuperação
Com o objetivo de orientar os estados interessados, o Tesouro Nacional elaborou o Manual de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal , contendo instruções para a elaboração do Plano de Recuperação, além de explicações quanto à apuração dos requisitos e do detalhamento do processo de adesão.
O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi instituído em 2017 como solução para a grave crise fiscal vivenciada por alguns estados, uma vez que as regras em vigor naquele momento não se mostravam suficientes para trazê-los a uma situação fiscal sustentável em um horizonte razoável.
Para aderir ao RRF, além de cumprir os requisitos de adesão previstos em lei, o estado precisa protocolar no Ministério da Economia o Plano de Recuperação Fiscal, no qual apresentará à União, o diagnóstico de sua situação fiscal, as projeções de suas contas sem os efeitos do RRF, as medidas de ajuste que adotará e, especialmente, as projeções fiscais que contemplam o impacto destas medidas e dos demais efeitos do RRF. Para ser aprovado, as projeções do PRF devem indicar que o estado será capaz de arcar com suas obrigações financeiras ao final do Regime.
O manual apresenta ainda as principais características do RRF, tais como os benefícios concedidos como instrumentos de recuperação no curto prazo, as contrapartidas necessárias para a manutenção do equilíbrio das contas do estado e o papel do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.
Com o objetivo de orientar os estados interessados em
aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, a Secretaria
do Tesouro Nacional elaborou o manual contendo orientações gerais acerca do Regime e sua adesão