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Perícia Médica Federal é tema de reunião do Conselho Nacional de Previdência
A subsecretária da Perícia Médica Federal, Karina Argolo, apresentou aos integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP), na reunião desta quinta-feira (31/10), em Brasília, o novo modelo de funcionamento da perícia médica, conforme estabelecido pela Lei 13.846/2019. A nova lei foi aprovada em junho e teve origem na Medida Provisória 871/2019.
A subsecretária destacou a ampliação de atribuições da carreira, que passará a atender demandas de outras áreas do governo, além da Previdência Social. Os peritos médicos federais estão vinculados, agora, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e não mais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, “essa mudança não é meramente administrativa, ela traz uma mudança de conceito em que os peritos passam a ser da União, com uma atuação mais ampla”.
A subsecretária chamou atenção também para avanços alcançados pelos peritos médicos. Entre eles, a redução do tempo médio de agendamento (TMEA Brasil), que atingiu o seu melhor índice histórico: atualmente o segurado espera, em média, 12 dias para a realização da perícia. Em 2015, esse prazo era de 62 dias.
A nova lei deverá trazer maior celeridade nas análises de atividades de natureza especial e permitir a produção de estatísticas mais fidedignas, de acordo com a subsecretária. Algumas das mudanças ainda não foram implementadas, porque está em construção um sistema de Agenda Única, específico para a gestão das perícias.
A reunião do CNP tratou também do Observatório de Previdência, do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do sistema de seguridade social na América Latina.