Economia
Patrimônio da União
Justiça proíbe União de pagar indenização em ação de desapropriação
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Paraná - SPU/PR, em cumprimento à decisão judicial imposta à União e ao Instituto Nacional de Colonização e Reformação Agrária - INCRA, informa a inexistência de créditos de terceiros na ação judicial de desapropriação nº 2000.70.07.000375- 2/0000375-80.2000.4.04.7007, no âmbito da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, no Estado do Paraná.
Assim, com fundamento na decisão judicial proferida na ação de desapropriação nº 2000.70.07.000375-2/0000375-0.2000.4.04.7007, bem como no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00009/2019/N.P/PUPR/PGU/AGU, é indevido nestes autos, qualquer pagamento a ser feito pela União.
Esclarece-se que a referida decisão judicial também não autoriza a reserva de créditos, pedidos de habilitação ou ingresso de cessionários de créditos ou penhoras, bem como que é inócuo qualquer instrumento de cessão de crédito que tenha origem nos presentes autos judiciais.