Economia
Política agrícola
Estudo detalha iniciativas da Medida Provisória do Setor Agrícola
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) elaborou a nota informativa “a Medida Provisória 897/2019 (MP do Agro) e a Nova Política Agrícola“, que destaca as principais iniciativas presentes no instrumento.
De acordo com a Secretaria, ao estimular o financiamento privado da atividade agropecuária, a MP contribui para a focalização da subvenção existente.
O texto mostra também que, no instrumento, estão previstas iniciativas que criam condições para estimular à redução das taxas de juros, ampliando e melhorando as garantias oferecidas em operações de crédito rural. Destacam-se entre as medidas com esse objetivo a criação do Fundo de Aval Fraterno e a Instituição da Cédula Imobiliária Rural (CIR).
A nota destaca ainda que a MP vai permitir também a expansão do financiamento do agronegócio via mercado de capitais, ao modernizar a Cédula de Produto Rural (CPR), nos títulos do agronegócio (CDA-WA, CDCA, LCA e CRA) e em outros títulos bancários (CCI, LCI, CCR, NPR e outros).
O instrumento, segundo o texto, também vai aumentar a concorrência no mercado de crédito rural. Para isto, propõe-se a ampliação da equalização de taxas de juros para todos os agentes financeiros que operam no crédito rural.
Principais pontos da MP do Setor Agropecuário
Criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF)
- O Fundo de Aval Fraterno (FAF) é um mecanismo que permitirá que os produtores possam se reunir em pequenos grupos formando um fundo financeiro como meio de garantia para novos empréstimos junto à rede bancária.
- A ideia é que o sistema de aval mútuo seja formado por grupos de até dez produtores que possam se avalizar entre si.
- Funcionará como uma garantia subsidiária que poderá ser utilizada após esgotadas as garantias reais ou pessoais de devedores, facilitando renegociação de dívidas ao proporcionar garantias adicionais.
- A medida destravará uma linha de crédito do BNDES para a renegociação de dívidas dos produtores rurais no valor de R$ 5 bilhões.
Instituição do Patrimônio de Afetação
- O Patrimônio de Afetação permitirá que o produtor possa fracionar um imóvel a ser dado como garantia, sem a necessidade de oficializar todo o fracionamento em cartório, viabilizada por meio da criação da Cédula Imobiliária Rural (CIR).
- O objetivo é oferecer uma alternativa mais barata que promova a redução da sobregarantia no crédito rural.
- A iniciativa – válida para imóveis rurais – permitirá que o produtor possa oferecer como garantia a um empréstimo apenas uma parte de sua propriedade, mais condizente com o valor do empréstimo contratado.
- Atualmente, existem no Brasil mais de 430 mil propriedades agropecuárias com mais de 100 hectares, cujos proprietários poderão se valer do instrumento.
Modernização da Cédula do Produtor Rural (CPR)
- Outra inovação trazida pela MP normatiza o registro ou depósito da Cédula do Produtor Rural (CPR). O objetivo é garantir maior transparência e segurança para a negociação do título que representa a promessa de entrega dos produtos rurais.
- Além disso, permite que títulos de crédito do agronegócio como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) possam passar a ser emitidos em moeda estrangeira e registrados no exterior, ambos com correção cambial. Com isso, o governo espera estimular o investimento estrangeiro no agronegócio,
Armazenagem de grãos
- Possibilidade de subvenção econômica em financiamentos para a construção de armazéns por cerealistas.
- A medida estabelece, até junho de 2020, a disponibilização de um volume de R$200 milhões para essas empresas, sendo a subvenção limitada a R$ 20 milhões por ano.
- A previsão é que a iniciativa agregue aproximadamente 2,4 milhões de toneladas à capacidade nacional de armazenamento de grãos.