Economia
Patrimônio da União
Portaria cria comitês para analisar destinação de imóveis da União
A Portaria n° 83, de 28 de agosto de 2019, foi publicada, nesta terça-feira (03/9) no Diário Oficial da União (DOU). O texto, assinado pelo secretário Fernando Bispo, de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, ligada à Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, cria o Comitê Central de Destinação de Imóveis da União (CCD) e os Comitês Estaduais de Destinação de Imóveis da União (CED).
“A medida visa a garantir o fortalecimento da governança e ressaltar o princípio da impessoalidade na Administração Pública, uma vez que as decisões passam a ser colegiadas e tomadas a partir da recomendação das superintendências regionais”, avalia o secretário.
Os órgãos analisarão e deliberarão propostas de cessão de uso, sejam elas onerosas, gratuitas ou concedidas em condições especiais. A criação dos comitês aumenta a governança das superintendências da SPU nos estados, em relação aos imóveis da União, delegando aos superintendentes diversos atos administrativos, tais como a homologação dos laudos de avaliação e a entrega de imóveis para a Administração Pública Federal.
A portaria encarrega os superintendentes regionais da transferência do domínio pleno de imóveis rurais da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para utilização em projetos de reforma agrária. Também ficam a cargo das unidades estaduais as cessões de uso gratuitas, onerosas, o arrendamento, a autorização de obras, entre outros. Já as destinações que transferem o domínio pleno de imóveis da União tais como venda, permuta e doação serão disciplinadas em ato normativo específico.
Sem Remuneração
Compostos por gestores que já se encontram no quadro de servidores da SPU, os comitês foram criados sem custos adicionais. O trabalho não é remunerado, já que é considerado prestação de serviço público relevante.
As reuniões devem ocorrer mensalmente, no caso do Comitê Central, e semanalmente, nos comitês estaduais, exceto em caso de inexistência de processos para deliberação.