Economia
Patrimônio da União
Gestão compartilhada de praias urbanas atinge a marca de cem adesões
Dos 295 municípios que possuem praias marítimas urbanas, cem deles já manifestaram o interesse em aderir à gestão compartilhada das praias com a União por meio do Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP). Desses cem, 59 já tiveram o processo concluído, com a aprovação do termo e a publicação no Diário Oficial da União.
O TAGP transfere ao município a gestão das praias marítimas de seu território, inclusive sua exploração econômica. Com isso, a União permite que os municípios fiquem com as receitas patrimoniais arrecadadas tanto nos calçadões quanto nas faixas de areia, mas obriga-os a cumprir rigorosamente os critérios de fiscalização, preservação e qualificação ambiental e urbanística.
“É um jogo de ganha-ganha”, define Fernando Bispo, titular da Secretaria de Coordenação e Governança da União do Ministério da Economia (SPU/ME). “A União multiplica seu número de fiscais e os municípios passam a ter segurança jurídica para gerir e fazer jus ao recebimento das receitas patrimoniais”, completa.
Conforme detalha Reinaldo Redorat, técnico do Núcleo de Gestão de Praias da SPU/ME, “todos os eventos que os municípios autorizarem nas praias e calçadões, sejam de ambulantes, licença para funcionamento de quiosques, restaurantes, festas de carnaval, reveillon, casamentos, desfiles, passam a gerar receita para eles, municípios".
Orla de 20 mil quilômetros
Por definição constitucional, a orla é de propriedade da União e compete ao Estado a fiscalização e a gestão desse espaço. Entretanto, quando analisada com todos os seus recortes geográficos, a costa brasileira ultrapassa os 20 mil quilômetros e os desafios de gerenciar esse território são tão grandes quanto a sua dimensão.
“A partir da formalização do termo, nós temos como apoiar melhor os municípios e capacitá-los para fiscalizar. Então teremos um aumento exponencial do número de fiscais”, explicou André Nunes, coordenador-geral de Edificações, Projetos e Obras da SPU/ME.
Como aderir
A adesão ao TAGP deve ser feita pela internet. O município assina o termo padrão e submete a documentação necessária à SPU/ME. Depois de analisada e aprovada a documentação, o termo é ratificado pelo secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e publicado no Diário Oficial da União. O trâmite demora em média 30 dias, mas pode ser mais demorado, caso haja processos legais envolvendo a área objeto do contrato.
Como contrapartida, os municípios devem enviar o Relatório Anual de Gestão de Praias. No documento, os gestores municipais respondem questões sobre a administração das praias como, por exemplo, a existência e identificação de um comitê gestor da orla.
Na página de Gestão de Praias, é possível encontrar o TAGP e também um modelo de relatório anual de gestão. Todo o conteúdo sobre transferência de gestão também está no sítio.