Economia
Gestão de Pessoas
Economia regulamenta critérios para a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas
Os critérios para a implantação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) – um conjunto de instrumentos e ações que impactam cerca de 620 mil servidores federais – foram definidos pelo Ministério da Economia (ME), nesta quinta-feira (12/9).
A Instrução Normativa nº 201, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), detalha os procedimentos a serem seguidos pelos técnicos dos órgãos federais em relação às ações de desenvolvimento dos servidores nas competências necessárias à busca da excelência na administração pública. O objetivo é tornar o processo mais justo, transparente e com foco no planejamento. A PNDP foi atualizada no final de agosto pelo Decreto nº 9.991/2019.
Entre as mudanças está o estabelecimento de processo seletivo para pós-graduações stricto sensu. “Este novo critério foi definido para ampliar as oportunidades de acesso dos servidores às ações de desenvolvimento, de forma mais clara e equânime”, explica a diretora do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas (Desen), Flavia Goulart.
Outro novo critério importante é a transparência das informações. Todas as ações e os custos da qualificação dos servidores devem ser divulgadas pelos órgãos em seus portais na internet.
E, anualmente, os órgãos deverão elaborar um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), em que será registrado a necessidade de desenvolvimento dos servidores que devem ser relacionadas com as estratégias dos órgãos. Com isso, se pretende garantir a utilização racional dos recursos públicos.
“É importante que os órgãos consultem os servidores e as unidades onde eles estão lotados antes de preencherem o PDP, de forma a manter a fidedignidade do processo”, complementa a diretora. Em 2019, excepcionalmente, o prazo para o envio deste plano é 15 de outubro.
Afastamentos
Os afastamentos de servidores para as ações de desenvolvimento não mudaram com a nova PNDP, uma vez que estão previstos na Lei nº 8.112, de 1990.
Alguns critérios de concessão, no entanto, foram atualizados pela SGP/ME como, por exemplo, o Treinamento Regularmente Instituído. Conforme a IN, esses afastamentos devem ter um intervalo de, no mínimo, 60 dias para um novo afastamento.
A norma prevê o mesmo período de intervalo também para a Licença Capacitação, quando houver parcelamento em até seis vezes. Vale destacar, também, que as ações de desenvolvimento, que justificam o afastamento, devem ser incluídas no PDP.