Economia
Patrimônio da União
Economia e Turismo firmam acordo para gestão compartilhada de áreas da União
Os Ministérios da Economia e do Turismo firmaram nesta quarta-feira (11/9) a Instrução Normativa Interministerial nº 01/2019, que estabelece a gestão compartilhada das áreas turísticas de domínio da União. O objetivo é trabalhar de forma conjunta para a regularização, desenvolvimento e utilização das áreas com potencial turístico.
“Queremos estimular a economia com a utilização de áreas da União para o desenvolvimento do turismo no Brasil”, explicou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia, Fernando Bispo.
Pela norma, cabe ao Ministério do Turismo realizar a seleção pública para definição do empreendedor que contratará, com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME), a utilização das áreas da União.
As pastas definirão, em conjunto, os modelos de negócio, valores, índices de correção, formas de pagamento e outros pontos do contrato.
Critérios
A IN estabelece também critérios de análise dos projetos como o incremento do fluxo turístico, aumento dos postos de trabalho e renda da população, inclusão social e desenvolvimento regional sustentável.
“Queremos pegar áreas e imóveis que hoje demandam gastos com manutenção e segurança e desenvolver iniciativas que possam gerar desenvolvimento sustentável para a região”, detalhou Bispo.
A destinação das áreas da União será formalizada por contrato assinado pela autoridade competente da SPU, do Ministério do Turismo e pelo destinatário, e estabelecerá as condições para o uso das áreas.
O destinatário é responsável pelo uso e também por qualquer intervenção feita na área cedidas. Inclusive, a realização de obras está vinculada à viabilidade ambiental à obtenção pelo destinatário de todas as licenças e alvarás necessários.
Ao final do contrato, o bem ou imóvel da União deve retornar ao patrimônio público em idênticas ou melhores condições e todas as benfeitorias realizadas na área cedida serão incorporadas aos bens da União.