Economia
Ponto eletrônico
Servidores do Ministério da Economia começam a utilizar sistema digital de frequência
Parte dos servidores públicos do Ministério da Economia (ME) começaram nesta quinta-feira (1º/8) a utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref). A implantação da ferramenta digital de frequência foi iniciada em três secretarias: a de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP); a de Gestão Corporativa (SGC); e a do Tesouro Nacional (STN).
A medida atinge, inicialmente, cerca 1,6 mil servidores, que poderão ser beneficiados com a adoção do banco de horas. As demais áreas do Ministério devem iniciar o uso do ponto eletrônico ao longo deste segundo semestre.
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“Esta é uma das ações de modernização da administração pública. Ao implantar o registro eletrônico, vamos acabar com controles manuais e fazer um melhor aproveitamento da nossa força de trabalho. Tecnologia, informação e e eficiência, sempre buscando melhorar a prestação de serviço para a população”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. Segundo ele, o Sisref deverá ser utilizado por cerca de 410 mil servidores até o fim do primeiro semestre de 2020.
Iniciada em julho, a implantação do Sisref já foi feita em três órgãos: Advocacia-Geral da União (AGU), Agência Nacional de Cinema (Ancine) e Universidade Federal de Tocantins (UFT). Ainda em agosto, servidores do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) também registrarão a sua frequência digitalmente com o Sisref.
Integração
Uma das principais vantagens do Sisref é a possibilidade de integração com outros sistemas. Assim, os órgãos e entidades que já possuem dispositivos próprios de controle eletrônico de frequência terão mecanismos para integrar com o fornecido pelo ME, o que amplia a transparência dessas informações.
O uso do Sisref atende à
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
, que torna obrigatório o registro eletrônico para implementação do banco de horas. Ficam excepcionados do controle os servidores que se enquadram nos casos previstos no
Decreto 1.590/95
. Entre eles 146 mil professores das universidades públicas federais e funcionários com função comissionada (DAS) iguais ou superiores ao nível 4.
“O banco de horas é uma ferramenta de gestão, podendo ser adotado para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público”, esclarece Lenhart.