Economia
GESTÃO
Cidadãos e empresas já podem doar bens e serviços para o governo federal
Com a entrada em vigor nesta segunda-feira (12/08) do Decreto 9.764/19 – publicado no dia 11 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União – qualquer pessoa física ou jurídica de direito privado pode doar bens e serviços ao governo federal, sem ônus ou encargos.
O lançamento da plataforma Reuse , para doações privadas ao Executivo, e a assinatura de uma norma complementar, a Instrução Normativa nº 5/2019 , foram os destaques da abertura do VIII Simpósio Siads, o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial, que gerencia os bens móveis do governo federal. O evento, realizado hoje no auditório do Ministério da Economia (ME), em Brasília, foi promovido pela Secretaria do Tesouro Nacional, em parceria com a Secretaria de Gestão, e teve transmissão pela internet.
Opções para doar
Os interessados contam com duas opções para doar. A primeira é a “manifestação de interesse”, em que o usuário oferece bens e serviços para a Administração Pública, por meio da nova versão da plataforma Reuse.
Essa ação pode ser direcionada a um órgão específico ou a qualquer ente público federal. É necessária a realização de cadastro, no site gov.br . Após o cadastro, basta acessar o site do Reuse e incluir as doações.
Há também a opção “chamamento público”, em que o governo, por meio de edital, solicita a doação de algum bem móvel ou serviço. Qualquer órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação pode usar essa ferramenta, que ficará disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br .
A Central de Compras receberá e analisará os pedidos das instituições públicas. A partir da seleção, o Ministério da Economia publicará edital de chamamento público e os interessados terão, no mínimo, oito dias úteis para enviar as propostas de doação.
Filtros
Na página de anúncios, os itens estão categorizados por origem: governo ou privado. Há filtros por Unidades da Federação, categorias (mobiliário, treinamento, veículo) e situação do material.
Já estão disponíveis, por exemplo, serviço de consultoria em licitações e contratos, livros e curso sobre pregão eletrônico. A instituição pública que primeiro clicar na oferta e finalizar o pedido tem preferência na doação.
“No fundo, o que nós queremos é que a Administração Pública busque, nos seus hábitos, se aproximar da própria dinâmica de escolhas que o cidadão realiza na sua vida privada”, explica Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME. “O Reuse vem ocupar esse espaço, agora enriquecido com a possibilidade de que o governo possa se beneficiar do recebimento de bens e serviços oferecidos por outros entes, sejam eles públicos ou privados”.
A nova Instrução Normativa nº 5 esclarece as vedações nas hipóteses de conflito de interesses, como, por exemplo, doação de bens que possam gerar obrigações e encargos futuros; que visem a promoção de candidatos, autoridades ou partidos políticos; ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.
“Aumentamos a segurança jurídica, para que o governo federal tenha respaldo normativo, procedimental e tecnológico para receber doações de entes públicos e privados”, esclarece Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia.
O VIII Simpósio Siads contou com a presença de servidores públicos e gestores que trabalham na área de logística, estoque, patrimônio, transporte e contratos.
A ação tem como objetivo otimizar o gasto público, evitando aquisições desnecessárias e o melhor aproveitamento de bens móveis que estejam sem utilização nos diversos órgãos e entidades federais.
Veja mais:
FAQ - Acesse o perguntas frequentes sobre o reuse e esclareça suas dúvidas
A plataforma digital https://t.co/cSnpjyuSWe , veio para permitir que o Governo Federal receba doações de pessoas físicas ou jurídicas, de forma transparente e ágil. Acesse https://t.co/2WXUkvaq8p e saiba mais! pic.twitter.com/7CAv4ewGGM
— Ministério da Economia (@MinEconomia) 12 de agosto de 2019