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Economia disponibiliza sistema de controle digital de frequência para servidores públicos federais
Servidores públicos federais poderão, a partir desta segunda-feira (1º/7), utilizar o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref), disponibilizado pelo Ministério da Economia. A Advocacia-Geral da União, a Agência Nacional de Cinema e a Universidade Federal de Tocantins são os primeiros a utilizar o sistema, que permitirá a adoção do banco de horas. Espera-se, com a sua implantação, que deve ocorrer em até 12 meses, que cerca de 410 mil profissionais sejam beneficiados.
A medida atende à Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que torna obrigatório o registro eletrônico para implementação do banco de horas. Ficam excepcionados do controle os servidores que se enquadram nos casos previstos no Decreto 1.590/95. Entre eles, 146 mil professores das universidades públicas federais e funcionários com função comissionada (DAS) iguais ou superiores ao nível 4.
“Esse projeto visa substituir o registro manual pelo eletrônico, dentro das metas do Ministério da Economia de modernizar a administração pública a partir da transformação digital do governo federal”, informou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.
A implementação da ferramenta nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) deverá aumentar a transparência e eficiência no serviço público. “Haverá uma redução expressiva do número de profissionais que trabalham com gestão de pessoas e são responsáveis por esse controle. Com o aproveitamento da sua força de trabalho, teremos serviços de qualidade”, esclareceu Lenhart.
A parametrização do Sisref já está em curso em outros seis órgãos e entidades do Sipec para implantação ainda no início do próximo semestre. No Ministério da Economia, duas unidades darão início ao controle digital a partir de 1º de agosto. As demais deverão aderir ao longo do segundo semestre.
Banco de horas
O governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 2/2018, normatizou o banco de horas e a utilização do sobreaviso para servidores públicos federais. A norma permite que façam uso do banco de horas para compensar a jornada extra.
De acordo com a IN 2, a adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia e computadas como crédito. A medida não prevê pagamento pelas horas extras e, portanto, não vai gerar nenhum custo a mais para a União.