Economia
Orçamento
Junta de Execução Orçamentária é formalizada pelo decreto 9.884/2019
A Junta de Execução Orçamentária (JEO), responsável pelo assessoramento direto ao Presidente da República na condução da política fiscal do governo, foi aprimorada para o exercício de 2019 e oficializada na última quinta-feira (27/6) pelo Decreto 9.884/2019.
Composta pelo ministro de Estado da Economia, que é seu coordenador, e pelo ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, a JEO passa a ter em 2019 uma instância técnica para melhor contribuir às decisões dos ministros, nomeada de Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira.
De acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, o decreto demonstra, mais uma vez, a preocupação do atual governo com uma gestão fiscal responsável. “O novo texto aprimora e institucionaliza instâncias deliberativas com vistas ao equilíbrio fiscal e à redução de incertezas no ambiente econômico”, destaca.
A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira da JEO terá oito membros, sendo quatro representantes do Ministério da Economia – os secretários do Tesouro Nacional (STN), do Orçamento Federal (SOF), e de Política Econômica (SPE), além do secretário especial da Receita Federal – e quatro representantes da Casa Civil – o secretário-executivo, o secretário especial do Programa de Parcerias de Investimentos, a subchefia de Ação Governamental e a subchefia de Articulação e Monitoramento.
História
As grandes decisões em matéria orçamentária acontecem no nível da Junta de Execução Orçamentária desde a publicação do decreto 9.169/2017, quando ela foi instituída formalmente e constituída em órgão colegiado de assessoramento direto ao Presidente da República.
Esse decreto, no entanto, apenas formalizou a Junta, que sempre foi constituída com as mesmas funções e membros praticamente desde o Programa de Estabilização Fiscal – PEF de 1998. Nos primeiros anos, até a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em 4 de maio de 2000, o colegiado se denominava Comissão de Controle Fiscal - CCF (formalmente estabelecida).
Com a LRF, houve o entendimento, à época, de que não seria mais necessária uma instância decisória formalmente constituída para as grandes decisões de política fiscal, pois aquela Lei já distribuía responsabilidades e exigia criação de controles e conselhos, como prescrito no seu art. 67.
Contudo, em pouco tempo, tanto pela inação na criação dos controles e conselhos, quanto pela necessidade de melhor coordenação, a JEO foi recriada, ainda que informalmente, e passou a ser a principal instância decisória até os dias atuais.