Economia
Orçamento
Emendas de bancada passam a ter caráter impositivo
A Emenda Constitucional 100/2019, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/6), assegura que seja impositiva a execução das emendas de bancada do Poder Legislativo. Até hoje, apenas as individuais tinham o caráter impositivo, porém, agora, ocorrerá a equiparação.
De acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Júnior, apesar da medida comprimir a discricionariedade do Orçamento da União – que já vem sendo reduzida com a ampliação das despesas de pessoal e previdência –, o texto caminha no sentido de fortalecer o papel dos representantes eleitos pela população na construção e definição da alocação dos recursos públicos. Neste sentido, traz um dispositivo importante para assegurar a conclusão de obras, evitando desperdício de recursos públicos.
“A emenda traz um ponto importante, pois de maneira inovadora assegura que, no momento da inclusão de um determinado investimento que dure mais do que um exercício, fique determinada a necessidade da bancada seguir aportando recursos naquele mesmo investimento até o fim da execução”, explicou.
Até hoje, não havia essa obrigação plurianual de alocação de recursos em uma mesma emenda. “Esse dispositivo foi fruto de uma ação conjunta entre o Ministério da Economia e o Congresso Nacional, por entender a importância de que as emendas tenham caráter estruturante e que obras iniciadas tenham o compromisso de serem continuadas até o fim”, observou o secretário.
O texto publicado traz, também, a obrigação à Administração de adotar “os meios e medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Atualmente, está em debate no Senado uma emenda complementar à Constituição, já aprovada pela Câmara, que trata sobre esse assunto de forma a complementar esse ponto.
O normativo fixa, ainda, que o montante de recursos para as bancadas seja de 0,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) no exercício subsequente ao da promulgação, ou seja em 2020. Em 2021 e 2022, o montante se eleva para 1% da RCL. A partir de 2023, até o último ano do novo regime fiscal, esse valor passa a seguir a regra de correção da Emenda Constitucional 95/2016.