Economia
Desburocratização
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
O Comitê Gestor da Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) publicou nesta quarta-feira (12) a Resolução nº 51 . A medida está prevista no Art. 3º, inciso I da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, a MP da Liberdade Econômica . A norma estabelece categorias de risco para estabelecimentos comerciais e traz a lista de atividades que passam a ser consideradas de baixo risco.
A partir da publicação da norma, qualquer cidadão que quiser explorar economicamente atividade classificada como de baixo risco, nos termos e critérios adotados pela Resolução, estará dispensado de solicitar ao Poder Público qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ, por exemplo.
Para o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, a medida é fundamental e parte de um compromisso do governo “Nós estamos cumprindo com um mandato popular, simplificando a vida do cidadão, é isso que o nosso país precisa e conforme o presidente Bolsonaro determinou, nós temos que tirar o peso do Estado de cima pessoas e das empresas”.
A medida deverá aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, segundo avaliação do subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismos e Artesanato, José Ricardo de Freitas Martins da Veiga.
"Esse é um grande passo para simplificação da abertura e da legalização de negócios em todo país, inclusive porque as micro e pequenas empresas são as que mais sofrem no contexto do Estado, da burocracia e das regulações e atuam, de uma forma geral, em atividades de baixo risco, então, uma matriz de risco como essa, que é padrão em todo o mundo, é uma medida bastante acertada do CGSIM”, apontou.
Agora ficou mais simples para os empreendedores tocarem os seus negócios. O Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, explica como vai funcionar isso para as atividades de baixo risco! Para saber mais, acesse: https://t.co/qKxqw3bV1L pic.twitter.com/xjgsRklO3U
— Ministério da Economia (@MinEconomia) 12 de junho de 2019
Estados e municípios
Em respeito à autonomia dos entes federativos, a Resolução do CGSIM sobre a classificação de atividades de baixo risco deverá ser observada apenas na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica. Assim, a aplicação da Resolução federal passa a ser um direito dos empreendedores nos estados e municípios nos quais não há legislação própria definindo as atividades de baixo risco, para esses fins, que são dispensadas de atos públicos de liberação.
Os estados e municípios que definirem baixo risco devem comunicar ao Ministério da Economia. Até o momento somente um município do centro-oeste brasileiro assim o definiu, logo a expectativa é que a resolução do CGSIM venha a valer para quase todo o país instantaneamente.
A medida, de acordo com o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria do Governo Digital, André Ramos, resgata a boa-fé no empreendedor e o exime dos custos com alvará e taxas, mas lembra que não dispensa os cadastros tributários e que não se sobrepõe a legislação municipal e estadual.
“A resolução não se sobrepõe a legislação local quando houver, se o ente público quiser publicar um normativo próprio, mais amplo, ou mais restrito do que esse, vale o dele, nós temos um respeito muito grande pelo federalismo”, ressaltou.
Sobre o comitê gestor
O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) é uma das instâncias responsáveis pela gestão do tratamento diferenciado e favorecido previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, o CGSIM trata do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.