Economia
Microempreendedor
Seminário debate funcionamento das Empresas Simples de Crédito
Na manhã desta terça-feira (14), o Secretário Especial Adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade, Igor Calvet, abriu o Seminário Empresa Simples de Crédito: Desafios e Oportunidades – Entenda a Nova Modalidade, que aconteceu no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -Sebrae, em Brasília (DF).
Na ocasião, Calvet destacou a importância da Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019 , que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). O objetivo dessa lei é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. “O crédito para essas empresas é muito alto, algo em torno de 40% a 45% ao ano. A nossa expectativa é que o custo diminua”, destacou.
O Secretário frisou, ainda, que a ESC, na visão do Ministério da Economia, torna-se um instrumento de grande importância para que os micro e pequenos empresários possam ter acesso ao crédito, para suas empresas, de forma menos burocrática. “Esse é o intuito do novo governo: fazer com que nós brasileiros nos impressionemos mais a cada dia com a simplicidade para o produzir no país”. Para Calvet, a ESC vem como uma ferramenta para impulsionar o empreendedorismo. “ Num país que tem mais de 12 milhões de desempregados e outros tantos milhões de subocupados, nós queremos incentivar e impulsionar o empreendedorismo, não mais com subsídios, mas com ações diretas do setor privado”, concluiu.
Crédito: Washington Costa
Empresa Simples de Crédito (ESC)
É uma pessoa jurídica, constituída formalmente sob a forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirele), empresário individual ou sociedade limitada, que atua apenas no município onde está a sede e nos municípios limítrofes. É destinada a realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.
O objetivo é dar mais alternativas de crédito, e de uma forma mais barata, para os pequenos negócios, como as MPE e os Microempreendedores Individuais (MEI). Conforme pesquisa realizada pelo Sebrae em 2018, para 51% dos empresários do segmento, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira de aproximar o setor dos bancos.
Com a efetivação da ESC, a tendência é que seja ampliada a competição com os bancos, assim como a oferta de financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam.
Regras de funcionamento da ESC
A ESC só pode realizar operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; ou seja, a ESC não pode emprestar para pessoas físicas. E na razão social da empresa deve constar a expressão Empresa Simples de Crédito;
ESC não pode ser enquadrada no Simples; deve ser tributada, exclusivamente, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido;
A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios;
A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões;
Cada pessoa natural somente pode participar de uma ESC e não são permitidas filiais;
O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado;
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*Com informações do Sebrae