Economia
Patrimônio da União
Secretaria cede área para projeto turístico na praia de Iracema, em Fortaleza
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), do Ministério da Economia, está destinando área da União para a implantação de projeto turístico na Praia de Iracema, em Fortaleza (Ceará). Será a primeira iniciativa do gênero no país. A previsão é que o complexo entre em funcionamento em meados de 2020, com expectativa de receber um público anual em torno de 1,26 milhão de visitantes.
O empreendimento, orçado em R$ 204 milhões, será erguido sobre espigão já existente (faixa de aterro sobre o mar), que será ampliado para comportar uma roda-gigante de 100 metros de altura e infraestrutura para loja, restaurante, espaço para eventos, áreas de apoio e áreas abertas ao público.
A roda-gigante comportará até 32 pessoas em cada uma das 24 cabines climatizadas e deverá superar em altura cartões-postais como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, e o Elevador Lacerda, em Salvador.
O secretário da SCGPU, Fernando Bispo, acredita que iniciativas como esta ajudam a incrementar o turismo. A nova gestão tem como uma de suas prioridades estabelecer parcerias com os municípios nesta direção.
“A valorização do turismo é um fator importante para a economia, com aumento de receita ligada ao setor, bem como representa uma excelente oportunidade para a geração de novos empregos”, destaca Bispo.
Cessão onerosa
O aproveitamento da área foi autorizado por meio da Portaria nº 3542, publicada no Diário Oficial da União do último dia 23 de abril. Falta apenas a assinatura do contrato com a Prefeitura de Fortaleza, o que deverá ocorrer em breve. O processo está em fase de finalização na Consultoria Jurídica da União no Estado do Ceará.
O terreno será repassado na modalidade de cessão de uso onerosa, o que permite o arrendamento a particulares. A área total cedida pela União é de 21.596,13m², dos quais 8.243,64m² são reservados para utilização privativa e exploração econômica. O prazo da cessão é de 38 anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
A carência para o início do pagamento será de quadro anos. O valor estipulado será de 20% das receitas brutas anuais decorrentes de contratos que o cessionário estabeleça com terceiros, tendo como piso a importância de R$ 729.407,16.