Economia
Patrimônio da União
Autorizada a transferência de 3,8 mil imóveis do INSS para a União
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje a Lei nº 13.813/2019, oriunda da Medida Provisória 852/2018, elaborada com o objetivo de aprimorar e modernizar a gestão do patrimônio imobiliário da União.
A legislação, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10), autoriza a transferência para a União de cerca de 3,8 mil imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, que hoje estão sob a gestão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Avaliados em cerca de R$ 6 bilhões, eles passam a ser administrados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU) do Ministério da Economia.
Também ficam sob a administração da SCGPU imóveis avaliados em cerca de R$ 1,4 bilhão da antiga Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), que teve seu Fundo Contingente extinto. Eles poderão ser alienados, doados ou cedidos para finalidade social ou para obras de infraestrutura, saúde e educação nos municípios.
A lei autoriza, ainda, a venda direta de imóveis quando se tratar também de concorrência pública sem a manifestação de interesse de compradores. Caso haja ausência de interessados em duas concorrências consecutivas, a norma autoriza um desconto de 10% no valor dos imóveis cuja avaliação seja de até R$ 5 milhões.
Gestão de praias
Dentro das melhorias previstas na nova legislação, foi ampliada a transferência da gestão de praias aos municípios. A iniciativa, que já ocorre no caso das praias marítimas, passa a valer também para as praias lacustres, fluviais e estuarinas. Essas transferências incluem também as áreas de uso comum das populações, como calçadões, praças e parques públicos.
Foi autorizada, dentre outras medidas, a regularização fundiária do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, na região metropolitana de Recife, em Pernambuco. Cerca de 700 famílias residentes no local há mais de 20 anos deverão ser beneficiadas com títulos de propriedade.