Economia
Senado aprova e Cadastro Positivo passará a valer após sanção presidencial
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 441/17, após um ano de estagnação, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em fevereiro. Com a decisão, a adesão dos brasileiros ao chamado Cadastro Positivo passará a ser automática e não voluntária como é atualmente. O texto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Carlos Alexandre Da Costa, secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, avalia que o Cadastro Positivo é uma iniciativa importante, que colabora diretamente para a redução do spread bancário, uma vez que permite que os provedores de crédito definam melhor o risco de cada tomador, reduzindo a inadimplência e a necessidade de cobrar juros altos de bons e maus pagadores.
Outro ponto favorável é a prevenção do endividamento excessivo, o que de certo modo protege cidadãos e credores. Para o secretário, a iniciativa ainda tem o viés de incentivar a livre concorrência, já que facilita a atuação de outros provedores de crédito como fintechs e crediários.
Na análise do secretário, o Cadastro Positivo é uma ferramenta de inclusão financeira porque, ao conter informações de pagamento de serviços continuados, pessoas, que hoje não têm relacionamento bancário, passarão a ter uma nota de crédito e, necessariamente, entram para esse mercado. A iniciativa assegura, no entanto, a privacidade de dados como saldos ou extratos bancários, informações sobre investimentos, detalhamento de fatura de cartão de crédito e sobre hábitos de consumo.
O que é o Cadastro Positivo
É um serviço prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. É a utilização da informação de bom pagador no cálculo da nota de crédito. As informações são sintetizadas em uma nota de crédito (escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio (os chamados consulentes), para definir limites de crédito ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.