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Saiba mais sobre a utilização do CPF pelos órgãos públicos para identificar o cidadão
1) O que muda a partir de agora?
O Decreto nº 9.723, publicado em 12 de março de 2019, tornou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a identificação suficiente para que o cidadão busque serviços públicos federais. Os órgãos públicos terão que adaptar seus cadastros de forma que o cidadão só precise informar o número CPF para acessar qualquer serviço.
2) Existe prazo para que os órgãos públicos façam a adaptação de seus cadastros?
Os órgãos e entidades da administração pública têm o prazo de três meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
3) Como vai funcionar na prática a utilização do CPF?
Ao informar o número do CPF, o cidadão poderá ser atendido e realizar solicitações sem que seja necessário decorar vários números ou apresentar diversos documentos no balcão de atendimento.
Os gestores públicos devem utilizar o CPF como número de identificação obrigatório dos cidadãos. Isso vai facilitar a integração de bases de dados e também reduzir a quantidade de números de cadastro para cada política pública.
4) O CPF poderá substituir os números de quais documentos?
O CPF pode substituir os números de documentos como:
- Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado de Serviço Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; e
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
5) O cidadão precisará fazer alguma alteração em seus documentos ou cadastros?
Não. Os órgãos públicos deverão ajustar as suas rotinas de atendimento e seus sistemas para que a identificação dos usuários seja realizada por meio do CPF.