Economia
Registro de empresas
Normas de registro de empresas com participação de imigrante ou de incapaz são adaptadas à legislação
A equipe do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia editou na última semana as Instruções Normativas 55 e 56, que trazem importantes adaptações nas regras de registro de empresas. De acordo com a IN 55, pessoas incapazes podem abrir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Já a IN 56 adequa o registro de empresas com a participação de imigrantes à Lei de Migração.
A IN 55 alinhou a regra de constituição de Eireli às disposições do Código Civil e permitiu que uma pessoa incapaz constitua uma empresa, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida. Em 2011, foi incluída no Código Civil a Eireli, modalidade que tem uma única pessoa como titular de todo o capital social, que não pode ser inferior a 100 salários mínimos.
Para o diretor do Drei, André Luiz Santa Cruz, “as adaptações feitas propiciam a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, o fortalecimento do empreendedorismo e o aumento da realização de investimentos em Eireli, na medida em que deixa de realizar uma interpretação restritiva e sem amparo legal para efetivamente observar a disposição legal Código Civil”.
Imigrantes
De acordo com a IN 56, os imigrantes interessados em abrir uma empresa no Brasil devem apresentar à junta comercial documento de identidade emitido por autoridade brasileira, com a comprovação da condição de residente. Nos casos em que o documento brasileiro de identidade ainda não houver sido emitido, o interessado poderá apresentar o comprovante da solicitação, junto a algum documento de viagem válido.
A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) alterou o termo utilizado para descrever os cidadãos que vem de outros países. Os estrangeiros, enquanto estiverem em território brasileiro, trabalhando ou residindo, são denominados como imigrantes. Além disso, o visto permanente deixou de existir e o temporário passou abranger os cidadãos que têm intenção de morar e trabalhar no Brasil com diversas finalidades, incluindo o exercício da atividade empresarial.