Economia
Patrimônio da União
Transferência de 3,8 mil imóveis do INSS ajudará a diminuir déficit previdenciário
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 1 de 2019 (Medida Provisória 852), que transfere para a União 3,8 mil imóveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado na terça-feira (26) segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Os imóveis, avaliados em cerca de R$ 6 bilhões, passarão a ser administrados pela Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia. Até então eles faziam parte do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). "Essa transferência contribuirá para a redução do déficit previdenciário, já que as dívidas do fundo com o Tesouro Nacional poderão ser amortizadas. Assim, a União dará uma destinação a esses imóveis, possibilitando a geração de receita", comenta o secretário adjunto da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Mauro Santana.
A MP, publicada em 2018, trata de vários assuntos relacionados à gestão de imóveis, entre eles a extinção do Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Com a extinção do fundo, serão liberados cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da Rede, que poderão ser alienados, doados ou cedidos pelo governo para obras de infraestrutura, saúde e educação em municípios, e para programas sociais, a exemplo do Minha Casa, Minha Vida.
Regularização fundiária
A nova legislação permitirá, também, a regularização fundiária de centenas de moradias localizadas no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, na região metropolitana de Recife, em Pernambuco. Aproximadamente 700 famílias de baixa renda residem no local há mais de 20 anos e poderão receber o título de sua propriedade, desde que não tenham imóvel no estado e comprovem residir no parque até 30 de junho de 2018.
Permitirá, também, regularizar a ocupação de áreas da União por entidades desportivas. A cessão poderá ocorrer pelo prazo de 30 anos, prorrogáveis por igual período. As entidades com ocupações anteriores a 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderão regularizar sua ocupação e quitar os débitos com desconto de 50%. A estimativa é de que essa medida alcance cerca de 385 imóveis em todo o País, cujas dívidas com a União chegam a R$ 13,7 milhões.
Praias
A legislação amplia, ainda, a transferência da gestão de praias aos municípios. Até então, apenas as praias marítimas poderiam ter sua gestão compartilhada. Agora, a União está autorizada a transferir aos municípios a gestão de orlas e praias estuarinas, lacustres e fluviais federais. Isso inclui, também, as áreas de uso comum com exploração econômica, a exemplo de calçadões, praças e parques públicos. Até o momento, 52 municípios já aderiram à gestão de praias e 25 pedidos estão em análise.
A MP também dá à União instrumentos para modernizar a gestão do seu patrimônio imobiliário. Um deles é a autorização para contratar instituições financeiras oficiais e empresas privadas para a prestação de serviços de constituição, estruturação e de administração de fundo de investimento.
A única alteração no texto aprovado na Câmara dos Deputados no início do mês foi a exclusão de artigo que autorizava o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao Estado do Ceará uma área situada no perímetro público irrigado Jaguari-Apodi.