Economia
Comércio exterior
Governo simplifica concessão de licenças para uso de cotas de exportação
Desde o dia 14 de fevereiro, as empresas que se beneficiam de cotas de exportação de carnes de frango e bovina para a União Europeia e de veículos para a Colômbia passaram a receber, no Portal Único de Comércio Exterior, licenças de exportação válidas para operações realizadas por todas as suas unidades localizadas no Brasil. A medida foi adotada pela Secretaria de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, em atendimento à diretriz do governo federal relacionada à desburocratização de processos e maior eficiência na atuação do Estado brasileiro.
Antes, os exportadores contemplados com cotas que desejassem promover embarques para o exterior a partir de uma planta diferente daquela que obteve originalmente a licença precisavam solicitar à Secretaria de Comércio um novo documento, ou requerer ao órgão a transferência da licença inicial. Com a novidade implementada, as licenças de exportação estão sendo emitidas de modo que tanto a matriz como as filiais de uma mesma empresa possam utilizar as cotas respectivas, conferindo assim maior agilidade para as vendas externas brasileiras.
As cotas de exportação asseguram um acesso mais competitivo para os produtos brasileiros nos mercados de destino das exportações. Em 2018, as exportações de carne de frango para a União Europeia com o uso das cotas, em termos de valor, foram responsáveis por mais de 99% das vendas do produto para o bloco, alcançando a cifra de aproximadamente US$ 370 milhões no período. Já as exportações de veículos para a Colômbia dentro das cotas corresponderam a cerca de 61% de todo o fluxo de veículos brasileiros para aquele país, totalizando mais de US$ 207 milhões.