Economia
LEGISLAÇÃO
Economia apresenta avanços do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
O secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, apresentou hoje (terça-feira, 22) aos servidores da Secretaria Especial de Articulação Social da Presidência da República o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc).
Essa agenda tem como objetivo aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil (OSC) e suas relações de parceria com o Estado, trabalhando as dimensões de contratualização, conhecimento e sustentabilidade das OSC.
Heckert enfatizou as medidas que vêm sendo implementadas pelo Governo Federal para tornar cada vez mais simplificadas as ações dos instrumentos firmados com OSC.
“O Siconv (Sistema de Convênios e Contratos de Repasse) é, sem dúvida nenhuma, a plataforma que garante mais transparência nas transferências de recursos da União”, afirmou. “Isso, inclusive, foi reconhecido pelo Tribunal de Contas da União e pela Confederação Nacional dos Municípios. Ao mesmo tempo, temos implantado várias melhorias que desburocratizam a ferramenta para os usuários”, completou.
DESAFIO
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), existem no Brasil mais de 820 mil Organizações da Sociedade Civil. Todos os 5.570 municípios têm ao menos uma registrada.
“Nosso desafio é maior do que a mudança de regras”, disse Deborah Arôxa, diretora do Departamento de Transferências Voluntárias do Ministério da Economia. “Queremos mudar comportamentos, trabalhando lideranças e competências”.
O QUE É
O Mrosc foi estabelecido a partir da Lei 13.019/14 e entrou em vigor na União, Estados e Distrito Federal em janeiro de 2016. Nos municípios, a vigência começou em janeiro de 2017.
Os princípios desse marco regulatório são: criar ambiente estável e sadio que gere segurança jurídica; ampliar transparência na aplicação dos recursos públicos, com geração de resultados para a sociedade; e fortalecimento institucional e valorização da atuação das OSC na execução das finalidades de interesse público.
Mudanças estabelecidas pelo MROSC (Lei 13.019/2014 e o Decreto Federal 8.726/2016)