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Projeto para melhorar desempenho governamental é colocado em consulta pública
Brasília, 5/3/2009 – A Casa Civil da Presidência da República colocou em consulta pública proposta elaborada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento para aperfeiçoar o desempenho institucional na esfera pública federal. A medida está publicada em despacho da ministra Dilma Roussef, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A proposta, em forma de projeto de lei, regulamenta os artigos 37 e 39 da Constituição relativos a contratos de desempenho e ao aproveitamento das economias geradas com despesas correntes.
Sugestões poderão ser encaminhadas, preferivelmente, por meio eletrônico, no e-mail contratualizacao@planalto.gov.br até 6 de abril de 2009. Também existe a alternativa do envio de contribuições pelos Correios, para o seguinte endereço: Presidência da República, Subchefia para Assuntos Jurídicos, Palácio do Planalto, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.150-900.
Contrato de desempenho – Formaliza o compromisso de unidades da administração pública direta ou indireta com órgãos supervisores relativo ao cumprimento de metas de desempenho. Por esse mecanismo, o foco é o resultado em si, o aumento da eficácia, devendo as metas fixadas serem compatíveis com as orientações de governo e as políticas públicas prioritárias. Além de promover a gestão por resultados no âmbito da administração pública federal, a idéia é garantir, com a responsabilização e prestação de contas dos gestores e com a transparência sobre os resultados obtidos, o controle social.
Os contratos poderão durar de dois a quatro anos e, mediante retorno favorável, será possível ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos que poderão usufruir, inclusive, de pagamento de bônus aos seus servidores. O Bônus de Desempenho Institucional (BDI) não será incorporado aos vencimentos. Será uma espécie de prêmio que poderá ser rateado entre a coletividade da instituição se for o estabelecido no contrato de desempenho.
Em caso de descumprimento das regras pactuadas, decorrentes de má gestão, culpa ou dolo, o contrato poderá ser rescindido e apurada a responsabilidade dos administradores. Detectada a culpabilidade serão aplicados procedimentos constantes na Lei 8.112/90.
Economia com Despesas Correntes – São recursos orçamentários de custeio não executados pelo órgão ou entidade. Um regulamento próprio irá determinar as formas de apurar essa economia.
A exemplo do que irá ocorrer com a Contratualização de Desempenho, a concessão de recursos por meio da Economia com Despesas Correntes também prevê premiação. Pela proposta colocada em consulta fica criado o Programa de Premiação por Economia com Despesas Correntes (PEDC). Os servidores em exercício nos órgãos contemplados com premiação poderão receber o Prêmio por Economia Institucional (PEI), o qual não poderá ultrapassar anualmente para cada servidor o equivalente a uma remuneração mensal.
A medida visa estimular o aumento da produtividade por meio da redução de gastos da máquina pública em relação a itens como manutenção predial, transporte, diárias, passagens, compra de materiais, consultoria e terceirização. A intenção, com isso, é fomentar projetos de inovação e liberar os recursos para investimentos para a população.