Notícias
Previc autoriza constituição e aprova estatuto da Funpresp-Exe
Brasília, 22/10/2012 – Foi autorizada nesta segunda-feira (22) a constituição e o funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe. A autorização foi concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme a Portaria 604, publicada hoje no Diário Oficial da União, que também aprova o estatuto da nova entidade fechada de previdência complementar.
Criada pelo Decreto 7.808/2012, publicado há um mês, a Fundação está em processo de construção. A partir do momento em que estiver efetivamente em funcionamento, quem entrar no serviço público ganhando acima do teto do INSS (R$ 3,9 mil) não poderá receber da Previdência o salário integral ao se aposentar. Para receber mais que o teto, deverá contribuir para o fundo complementar
A Previc estabelece um prazo de 180 dias para o início das atividades da Funpresp-Exe, contados a partir de hoje. Os próximos passos serão a nomeação dos conselhos, a elaboração do regulamento do plano de benefícios e os convênios de adesão.
A entidade terá sede e foro em Brasília e dela poderão participar por adesão o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União.
Instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, o novo regime de previdência complementar para os servidores públicos federais tem o objetivo de proporcionar maior transparência, controle e previsibilidade aos gastos com a Previdência Pública. Além disso, irá aproximar os regimes Geral (INSS) e Próprio (PSS) de Seguridade Social, dando tratamento isonômico aos trabalhadores do setor público e da iniciativa privada.
Aspectos principais das regras de previdência complementar
- Adesão opcional para os servidores que tenham ingressado no serviço público até o dia anterior ao início de vigência do regime. Enquadramento obrigatório para os servidores que ingressarem a partir do primeiro dia de vigência do regime.
- O teto do valor das aposentadorias e pensões do regime próprio passará a ser o mesmo aplicado aos benefícios do regime geral de previdência - R$ 3.916,00.
- A contribuição da União para o regime próprio passará de 22% sobre o valor do total da remuneração para 22% sobre o valor do teto, no caso dos novos servidores e dos servidores antigos que optarem pela previdência complementar.
- Os novos servidores contribuirão para o Regime Próprio com 11% sobre o valor do teto e não mais sobre o total de sua remuneração. Se optar pela previdência complementar, o servidor define o percentual de contribuição que quer pagar e a União contribui com parcela igual, até o limite de 8,5% da remuneração dele.
- Os servidores antigos que aderirem ao Funpresp terão direito a benefício especial, que será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data da opção, atualizadas pelo IPCA, e o teto do regime geral.
- O prazo para a opção será de 24 meses, contados a partir da data do início do funcionamento da Funpresp.