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Portarias deferem retorno ao serviço de 63 anistiados
Publicado em
07/04/2015 15h24
Atualizado em
23/11/2020 20h05
Brasília, 2/7/2012 – O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz a publicação da portaria nº 289, que defere o retorno ao serviço de 63 ex-empregados para o quadro de pessoal da Eletrosul - Centrais Elétricas S/A, sob regime celetista.
O retorno ocorre depois de análise dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).
Os ex-empregados citados na portaria têm prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno.
A não apresentação do empregado no prazo estimado implicará a renúncia ao direito de retornar ao serviço.