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Portarias deferem retorno ao serviço de 16 anistiados
Brasília, 4/6/2012 – O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz a publicação das Portarias 238, 239, 240, 241 e 242 que deferem o retorno ao serviço de 16 ex-empregados de empresas públicas, anistiados pela Lei 8.878/94.
Os anistiados serão integrados aos quadros de pessoal da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras; de Furnas; da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf; do Ministério das Comunicações; e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O retorno ocorre depois de análise dos respectivos processos pela Comissão Especial Interministerial (CEI).Os ex-empregados citados na portaria têm prazo de 30 dias para se apresentar ao serviço. Os efeitos financeiros só ocorrerão a partir do retorno. A não apresentação do empregado no prazo estimado implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço.
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