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Planejamento debate criação de fundação estatal
Brasília, 19/6/2007 Os Ministérios do Planejamento e da Saúde e a Advocacia Geral da União, promovem nesta quarta-feira (20) no Hotel Grand Bittar, em Brasília, um seminário para debater a criação da figura jurídica da fundação estatal de direito privado. Este formato organizacional está sendo estudado como alternativa para a estruturação de instituições públicas em várias áreas de atuação do Estado. A medida vai servir inclusive para a criação de um fundo de previdência complementar para o servidor.
Para o encontro são esperados integrantes de órgãos jurídicos e de controle da Administração Pública, autoridades e técnicos da área jurídica dos ministérios e entidades do executivo federal, estadual e municipal, além de professores e membros da comunidade jurídica.
De acordo com o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Francisco Gaetani, a idéia é debater com especialistas a importância do novo modelo para garantir a observância aos princípios constitucionais da administração pública.
O objetivo é discutir as diversas alternativas de organização dos serviços públicos recuperando o debate da época que precedeu a Assembléia Nacional Constituinte - e trazer as várias visões sobre o tema para discussão pública, diz o titular da Secretaria de Gestão.
As discussões serão orientadas para a formulação de uma proposta de autonomia administrativa, gerencial, financeira e orçamentária para setores da administração pública que se beneficiarão desta delegação para prover serviços públicos com eficiência e qualidade, sempre mediante mecanismos de contratualização de resultados.
A autonomia está vinculada ao estabelecimento de compromissos explícitos e metas de desempenho que serão monitorados e avaliados periodicamente. O modelo em discussão também considera a introdução de condições específicas para responsabilização de gestores públicos que estarão à frente destas organizações.
A autonomia, segundo o secretário Francisco Gaetani, deverá possibilitar às instituições que se enquadrarem no modelo trabalhar com maior flexibilidade gerencial, necessária em especial para as áreas de prestação de serviços sociais, opina. Essas áreas requerem maior agilidade e tempestividade em relação às necessidades do cidadão a ser atendido, acrescenta ele.
A discussão, que será levantada durante o seminário, coincide com o momento em que o Governo Federal pretende encaminhar a proposta ao Congresso Nacional. O texto, em forma de projeto de lei complementar, estabelece as áreas em que a União, os estados e os municípios podem criar fundações estatais de direito público ou de direito privado.
Somente após a aprovação dessa lei complementar é que poderão ser criadas fundações estatais sob o regime de direito privado. Entre as áreas públicas que poderão utilizar o modelo estão saúde, educação, assistência social, turismo e cultura.
Por serem estatais, ou seja, administração pública descentralizada, as instituições terão que cumprir regras como a obrigatoriedade de licitação para a contratação de obras e serviços e para a aquisição de bens. O seu regime administrativo é semelhante ao das empresas estatais. Por isso, deverão contratar funcionários por meio de concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma das vantagens do modelo de fundação estatal de direito privado está na possibilidade contratar empregados pela legislação trabalhista em vigor para o setor privado e, em conseqüência, remunerar os especialistas com salários no valor de mercado, compatíveis com os salários pagos a profissionais em áreas equivalentes no mercado.
Francisco Gaetani informa que na hipótese de aprovação da lei complementar no Congresso Nacional será preciso ainda a aprovação de legislação específica para cada fundação.
No caso de transformação de órgão ou entidade de direito público em fundação estatal de direito privado, deverá ocorrer um processo criterioso de preparação para assumir o novo modelo jurídico-institucional, visando, especialmente, capacitar a organização a atuar sob os paradigmas da gestão por resultados, acrescenta.
Além disso, adianta o secretário da Seges, os servidores estatutários que estiverem em exercício em órgão ou entidade transformado em fundação estatal de direito privado não perderão sua estabilidade. Podem ser cedidos à fundação estatal, tendo garantidas todas as vantagens decorrentes de seu cargo, explica Gaetani.
Clique aqui para ver o folder com a programação do seminário.