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Planejamento autoriza nomeação de 244 aprovados em concursos na área da Educação
Brasília, 14/11/2008 – O Ministério do Planejamento autorizou, durante os últimos 30 dias, a nomeação de 244 aprovados em concursos públicos para quatro órgãos ligados ao Ministério da Educação. Uma parte das nomeações pode ocorrer já neste mês, enquanto as demais ficarão para dezembro.
A portaria nº 330, publicada no Diário Oficial da União de 23/10/2008, autoriza a nomeação de 95 candidatos aprovados no concurso público para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Poderão ser nomeados 39 aprovados para o cargo de especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e outros 56 para o cargo de técnico. As nomeações no FNDE ocorrerão a partir de dezembro.
Por meio da portaria nº 338, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 5/11/08, foi autorizada a nomeação de 68 candidatos aprovados no concurso da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O quantitativo autorizado para o cargo de analista em Ciência e Tecnologia é de 43 pessoas, e para o cargo de assistente poderão ser nomeados 25 aprovados no concurso público. A autorização para as nomeações vale a partir deste mês.
Para a Fundação Joaquim Nabuco, também ligada ao Ministério da Educação, foi autorizada a nomeação de 11 candidatos aprovados: são cinco vagas para o cargo de analista de Ciência e Tecnologia e seis vagas para o cargo de pesquisador. A autorização foi concedida por meio da portaria nº 339, publicada no DOU em 5/11/08.
O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) poderá nomear 70 aprovados. A portaria nº 340, publicada em 5/11/08 no Diário Oficial da União, autoriza 50 nomeações para o cargo de pesquisador-tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais e de 20 para o cargo de técnico em Informações Educacionais. Os candidatos aprovados podem ser convocados a partir deste mês.
Todas as portarias de autorização estabelecem que a convocação de aprovados está condicionada à existência de vagas na data da nomeação e que seja respeitada a dotação orçamentária do órgão para custeio de pessoal.