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Planejamento adota novo modelo de cadastramento de consignatárias
A inovação traz procedimentos mais seguros e tramitação totalmente eletrônica
Brasília, 17/02/2014
– A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP) lançou nesta segunda-feira, 17, o novo sistema de cadastramento e recadastramento das entidades consignatárias que operam com descontos na folha de pagamentos do Poder Executivo Federal. As novas regras e procedimentos estão detalhados na
Portaria nº 52
, publicada hoje na Seção 1 do Diário Oficial da União.
Aberto à adesão de novas consignatárias a partir de hoje, o novo modelo vai possibilitar mais agilidade, transparência e segurança, tanto para o governo, como para as instituições participantes e os servidores.
O modelo é totalmente automatizado e terá processamento em módulo específico no novo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), que substitui gradativamente o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
O novo módulo irá propiciar o acompanhamento de todas as fases pelas consignatárias, órgãos de controle e pelos técnicos e dirigentes da Segep/MP, em tempo real, possibilitando aferir a produtividade da equipe técnica que atuará na análise dos processos.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Na nova configuração, as consignatárias precisam obrigatoriamente de certificado digital no padrão ICP-Brasil ITI e terão de comprovar que se trata de entidade regularmente constituída e com regularidade fiscal, dentre outras exigências.
A vigência dos convênios firmados com a Segep/MP deixa de ser anual e passa a ser de 60 meses, com validações de documentação anuais automáticas. O recadastramento no modelo anterior exigia, anualmente, a apresentação de todos os documentos.
Agora, com a vigência estendida do convênio, o sistema verificará a cada ano se os dados cadastrais da consignatária foram atualizados e se a taxa anual foi paga. Verificará, ainda, a regularidade fiscal da entidade (Previdência, Receita Federal e FGTS). Caso haja alguma pendência, a consignatária será comunicada e terá prazo para regularizar a pendência.
Com essas modificações, o prazo para tramitação e análise entre as áreas da Segep/MP, que levava até 30 dias para conclusão do processo de deferimento ou indeferimento da consignatária, será reduzido para um dia.
CRONOGRAMA
A porta de acesso para o cadastro de entidades consignatárias continua sendo o Siapenet . Para efeito de recadastramento, as entidades que já participam do sistema deverão obedecer ao seguinte cronograma:
Pré-cadastro e documentação de operadoras de planos de saúde e entidades de autogestão, entidades seguradoras, entidades fechadas e abertas de previdência privada, cooperativas de servidores, cooperativas de crédito, instituições financeiras e companhias imobiliárias –
6 a 24 de março de 2014
;
Pré-cadastro e documentação de associações e fundações –
10 a 28 de abril de 2014
;
Pré-cadastro e documentação de sindicatos e seções sindicais –
15 a 30 de maio de 2014
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