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Ministério do Planejamento esclarece concurso de EPPGG 2013
Brasília, 22/04/2014 - Em atenção aos candidatos inscritos no concurso público para provimento de vagas para o cargo de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG –, que buscam informações atualizadas sobre o certame, esclarecemos:
• O concurso vem sendo alvo de ações em diversas esferas por parte de entidades representativas da carreira e de participantes de concursos, por discordar da forma de estruturação do certame.
• A Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros – Andacon entrou com Mandado de Segurança Coletivo, no TRF 1ª Região, 8ª Vara, questionando os critérios adotados no Certame. Ao analisar o pleito, o Juiz Federal Substituto da 8ª Vara, Marcio de França Moreira, em 21/06/2013, deu o seguinte parecer: "(...) a Administração, no exercício do poder discricionário, pode definir os critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os candidatos irão desempenhar suas funções. Nesse sentido, a justificativa apresentada pela autoridade impetrada (...) para as regras editalícias que envolvem o concurso público para o cargo de EPPGG está em consonância com o princípio da eficiência e da razoabilidade. (...) Dessa forma, diante da ausência de qualquer ilegalidade na conduta da autoridade impetrada, INDEFIRO A LIMINAR".
• Sobre esse processo da Andacon, 26 de fevereiro de 2014, o MPF – 2º Ofício da Ordem Econômica e Consumidor – emitiu o seguinte parecer do Procurador Público Federal Marcus Marcelos Gonzaga Goulart: (...) "Vê-se, pois, que os critérios utilizados encontram-se dentro da margem de razoabilidade, sem implicar em qualquer favorecimento para esse ou aquele candidato específico. Assim, não há como discordar da bem lançada decisão que indeferiu a pretensa liminar (...). Portanto, ao contrário do sustentado pela impetrante, não se vislumbra qualquer violação aos princípios da impessoalidade e isonomia, razão pela qual não se pode concluir por qualquer ilegalidade ou abuso na atuação administrativa.(...) Em face do exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pela denegação da segurança."
• Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Anesp, também entrou com Mandado de Segurança Coletivo, no TRF 1ª Região, 8ª Vara. O Juiz Federal Antônio Claudio Macedo da Silva, em 11/07/2013, ao analisar o caso, manifestou-se nos seguintes termos: "Não vislumbro qualquer ilegalidade no edital que justifique sua alteração. A previsão de pontuação que poderá ser atribuída ao candidato em face de título de formação e experiência profissional não se mostra desarrazoada, tendo em vista que o certame parece buscar candidatos com alta qualificação e com perfil generalista para desenvolver tarefas específicas da carreira de EPPGG." Em face dos elementos analisados o Juiz julgou improcedente a ação, extinguindo-a.
• Ao mesmo tempo o Procurador Frederico Paiva, entrou com Ação Civil Pública, também no TRF 1ª Região, 8ª Vara, questionando os mesmos critérios criticados pela Anesp. Mais uma vez, o Juiz Federal Antônio Claudio Macedo da Silva, em 11/07/2013, indeferiu e extinguiu o processo, nos seguintes termos: "O pedido formulado é juridicamente impossível, pois ofende as escâncaras o princípio da reserva da administração. Em suma, pretende o MPF, sem legitimidade ativa, que o poder judiciário formule a política pública pertinente ao perfil do cargo de gestor de políticas públicas que entende ser o melhor, como se detivesse o mandato constitucional para tanto".
• Sem êxito na primeira tentativa, a associação citada fez nova investida recorrendo ao TRF 1ª Região. O Desembargador responsável indeferiu o pedido. No entanto, a Anesp insistiu na ação, solicitando antecipação de tutela recursal para suspender o concurso, a qual foi acatada em um primeiro momento. Posteriormente foi concedida autorização apenas para realização da prova discursiva. Aguarda-se, desde então, nova averiguação e decisão da justiça.
• Ainda com o propósito de frustrar o concurso, a associação apresentou denúncia ao TCU. Ao examinar a matéria, a Secretaria de Fiscalização do Trabalho do TCU - SEFIP concluiu, em dois relatórios consecutivos, pela improcedência da denúncia: "(...) as regras contidas no Edital ESAF nº 48, de 06/06/2013, foram definidas com espeque no poder discricionário da Administração de forma clara, razoável e isonômica, consagrando o interesse público e a eficiência. Sendo assim, inexiste vulneração a qualquer dos princípios mencionados pelo denunciante, razão pela qual, (...), o Tribunal deve considerar improcedente a presente denúncia." Em que pese a conclusão da área técnica, por medida cautelar, os Ministros do TCU, em 27/11/2013, optaram pela suspensão do concurso "(...) até o julgamento de mérito por esta Corte da presente denúncia.".
• Após novos esclarecimentos prestados pela Segep/MP, e Escola de Administração Fazendária - ESAF, a SEFIP/TCU, emitiu o terceiro parecer, concluindo que: "Considerando as informações e os esclarecimentos prestados pela Secretária Adjunta de Gestão Pública do MPOG e pelo Diretor Geral da ESAF, bem assim a manifestação da denunciante, o nosso posicionamento anterior, com o devido respeito à autoridade das decisões desta Corte de Contas, inclusive da que determinou a suspensão cautelar do concurso em questão, permanece inalterado. Isto porque, ao nosso ver, as regras contidas no Edital ESAF nº 48, de 06/06/2013, não violaram qualquer princípio informador da atividade administrativa." O processo aguarda apreciação destes pareceres técnicos e votação em plenária, pelos ministros.
A despeito das manifestações do Ministério Público Federal, da Justiça Federal e da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU, de que não há qualquer irregularidade e/ou ilegalidade no certame, a Anesp continua tentando frustrar o concurso.
Diante do exposto, informamos a todos os participantes do certame que a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, em conjunto com a ESAF, está trabalhando para demonstrar, mais uma vez, a lisura do processo junto ao TCU e ao TRF da 1ª Região, ressaltando que esse concurso constitui-se em proposta inovadora e totalmente alinhada com a necessidade de melhoria da Administração Pública, em total observância aos princípios constitucionais e à legislação vigente.
A Segep/MP reitera, ainda, total confiança na condução do processo pela ESAF, instituição que, ao longo das últimas quatro décadas, demonstra sua capacidade, competência e postura ilibada na realização de concursos de alta relevância para toda a Administração Pública Federal.
O certame da forma como foi estruturado é fruto da necessidade, constatada pela Administração, de aprimorar o processo de seleção para a carreira de EPPGG, buscando maior assertividade no recrutamento do perfil desejado, em consonância com as necessidades atuais da Administração e as atribuições do cargo.