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Hospital universitário em Natal contratará anestesistas temporários
Brasília, 26/3/2009 – A Portaria Interministerial nº 58 dos ministérios do Planejamento e Educação, publicada no Diário Oficial da União desta quinta- feira, autoriza a contratação temporária de até 25 anestesistas para trabalho exclusivo no âmbito dos hospitais do complexo universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em Natal. O processo seletivo simplificado deverá ser anunciado mediante edital a cargo da universidade.
Também caberá a UFRN a definição das remunerações dos profissionais a serem contratados, que deve visar o exposto no Plano de Carreira dos Cargos técnico-administrativos em Educação.
A contratação temporária no serviço público é regida pela Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que foi aperfeiçoada pela Lei nº 11.784/2008. A nova Lei permite temporários na situação de criação de órgãos ou entidades, ou de novas atribuições para as entidades já existentes e quando há aumento transitório no volume de serviços prestados à população.
Também foram incluídas pela nova legislação as demandas especiais, como necessidade de profissionais para atendimento da saúde indígena, por exemplo, na Amazônia legal, onde as dificuldades de acesso à região comprometem a alocação permanente de servidores públicos. A contratação de temporários foi ainda estendida para demarcar territórios, anteriormente permitida apenas à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e agora liberada para outros órgãos, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), os órgãos ambientais e a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento.
Outra dessas possibilidades é a contratação de trabalhadores para combate às queimadas e aos incêndios florestais que ocorrem no período de seca em algumas regiões. E, finalmente, o trabalho por tempo determinado passou a ser também permitido para o exercício de atividades especializadas em tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho no âmbito de projetos de modernização da administração pública federal.