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Entrevista com o secretário Marcelo Viana, sobre proposta de melhoria no desempenho da administração federal
Brasília, 5/2/2009 – 1 – O que o governo espera produzir de melhorias com base no projeto sobre desempenho governamental que será colocado em consulta pública?
Marcelo Viana – O projeto irá regulamentar dois dispositivos constitucionais distintos que atenderão a objetivos distintos.
O primeiro é o parágrafo 8º do artigo 37 e visa garantir resultados institucionais acima do esperado em condições usuais. O foco é no resultado em si, ou seja, na melhoria do desempenho institucional, que levará em conta o cumprimento de metas assumidas nos contratos de desempenho. Neste caso, ainda que níveis de economia possam fazer parte dos avanços obtidos, dependendo da realidade específica de cada caso, o eixo é a melhoria do desempenho, portanto, aumento da eficácia.
O segundo é a regulamentação do parágrafo 7º do artigo 39, que busca criar incentivos permanentes para a economia de despesas correntes, de custeio (manutenção predial, diárias, passagens, gastos com pessoal, compras de materiais diversos, transporte, terceirização, consultoria dentre outras). O objetivo é liberar recursos para investimentos para a população. Neste caso a expectativa é de um aumento constante da produtividade do serviço público, ou seja, realizar mais serviços para a população com o mesmo dinheiro. Portanto, neste caso, o eixo é o aumento da eficiência.
2 – O senhor poderia exemplificar?
Marcelo Viana – Vamos supor que um laboratório do INMETRO faça 100 testes com R$ 100,00 em um ano e no seguinte faça 150 testes com R$ 120,00. Neste caso ocorreu um aumento de produtividade ainda que o gasto total tenha aumentado. Deve se ressaltar que a economia não será medida por laboratório, mas em função do total de serviços prestados pela organização, dividido pelo custo total da mesma.
3 – Onde entra o Programa de Economia com Despesas Correntes (PEDC)? Em quanto tempo o Governo acredita que esta economia começará a aparecer?
Marcelo Viana – O PEDC será implementado mediante sistemática de adesão voluntária dos órgãos e entidades da administração pública federal. Os órgãos e entidades interessados poderão participar do PEDC através de Termo de Adesão junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as metas de economia serão anuais.
4 – As propostas de contratualização e de economia com despesas correntes deverão gerar também incentivos aos servidores. A medida poderia, de alguma forma, beneficiar os inativos?
Marcelo Viana – As medidas não preveem a criação de um benefício remuneratório para os servidores, mas bônus. É é importante frisar que são bônus diferenciados porque estamos regulamentando dois dispositivos constitucionais com objetivos distintos conforme explicado anteriormente. No caso do contrato de desempenho poderá ser autorizado um Bônus de Desempenho Institucional – BDI, para premiar a melhoria do desempenho da entidade. No Programa de Economia com Despesas Correntes – PEDC, trata-se do Bônus por Economia Institucional (BEI).
O BDI é um Bônus de Desempenho Institucional, isto é, um prêmio à coletividade da instituição, que poderá ser rateado entre esta coletividade de acordo com critérios estabelecidos no respectivo contrato de desempenho. Existirão situações em que, dependendo do nível de desempenho alcançado, a entidade poderá não ser premiada. Caso ele seja previsto e a organização faça jus o valor será pago para aqueles que contribuíram no alcance do resultado, o que não inclui os inativos. Não é remuneração e sim prêmio por alcance de um resultado superior ao ganho incremental esperado.
No caso de organizações que obtenham economia com despesas correntes elas poderão optar por alocar todo o recurso do BEI em desenvolvimento institucional. Exemplos: inovação e/ou melhoria do seu sistema de gestão, treinamento e desenvolvimento dos seus servidores públicos, modernização, reaparelhamento e racionalização institucional.
Caso a organização tenha baixo desempenho institucional o pagamento do bônus por economia institucional para os servidores públicos não será permitido.
5 – O senhor disse que não se aplica aos inativos. Mas, e no caso de o servidor se aposentar?
Marcelo Viana – Reforço que só deve ser pago para aqueles que tenham contribuído para o resultado. Por essa razão será pago a servidores em exercício no órgão no período de obtenção do resultado institucional ou economia. Ou seja, servidores do órgão cedidos a outros órgãos não ganham, requisitados trabalhando no órgão recebem.
Já o servidor que se aposentar durante o período de obtenção do resultado ou economia poderá receber proporcionalmente desde que o contrato ou termo de adesão estipule isto.
6 – Qual a previsão para que essas propostas entrem em vigor?
Marcelo Viana – A Lei entrará em vigor, após aprovação pelo Congresso Nacional e sanção do Presidente da República, o que dependerá da tramitação do projeto. Nossa expectativa é que possa ter uma tramitação acelerada para que possamos a negociar os primeiros contratos e termos de adesão. Entretanto, estamos em uma fase preliminar, de debate com a sociedade por meio da consulta pública.
7 – Como será medido o desempenho do servidor? Quais itens serão levados em conta?
Marcelo Viana – Nenhum dos instrumentos propostos se referem ao servidor. O critério de rateio do BDI e do BEI poderá contemplar uma medição da contribuição dos servidores desde que previsto nos respectivos termos de adesão ou contratos.
8 – Pela proposta inicial, o primeiro pagamento ocorrerá ao fim de dois anos de avaliação e o bônus só poderá ser pago durante quatro anos. Depois desse período, o mesmo servidor não poderá voltar a receber o benefício?
Marcelo Viana – Para ficar bem claro, o projeto está destinado a regulamentar mecanismos de melhoria de desempenho institucional dos órgãos e entidades integrantes da administração pública que envolve a ampliação da sua autonomia administrativa e gerencial, por meio da celebração de contratos de desempenho e, no segundo caso, mecanismos que permitam a reversão de economias com despesas correntes para os entes que alcançarem a melhoria da eficiência.
Um possível bônus pelo aumento da eficácia ou da eficiência dos órgãos e entidades que firmarem contratos de desempenho e termo de adesão ao PEDC será conseqüência da avaliação dos resultados alcançados. É, portanto, um instrumento de estímulo adicional em relação às autonomias que serão concedidas. Os critérios de pagamento e rateio de eventuais bônus dependerão de negociação quando da pactuação dos contratos.
09 – O bônus será igual para todos os funcionários ou haverá uma tabela referente a cada categoria funcional?
Marcelo Viana – Os critérios de distribuição deverão ser previstos em contrato e mudarão de instituição para instituição.
10 – Qual o principal objetivo do Governo Federal com a implantação do Bônus de Desenvolvimento Institucional?
Marcelo Viana – A proposta visa criar mecanismo para contratualizar resultados institucionais. Este mecanismo visa garantir resultados prioritários do Governo. Neste sentido, poucas organizações serão inicialmente objeto de contratualização e apenas pelo período avaliado como necessário. O BDI é apenas um dos mecanismos de estímulo, que poderá ser ou não incluído no contrato, que a organização pode receber como contrapartida ao esforço de obtenção de resultados.