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Aprovadas as estruturas de 17 ministérios e órgãos federais
Brasília, 24/03/2002 - Aprovada e publicada no Diário Oficial da União de 24 de março a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas de 17 ministérios, órgãos e entidades do Governo Federal.
A medida é em cumprimento à Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro deste ano, que determina a publicação das competências e atribuições de cada um desses órgãos, bem como a denominação das unidades e especificações dos cargos, depois de aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A relação dos órgãos federais que tiveram aprovadas suas estruturas regimentais, com o respectivo número do decreto, é a seguinte:
Ministério de Minas e Energia, (Dec. 4.642);
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap (Dec. 4.641);
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM (4.640);
Fundação Joaquim Nabuco - Fundaj (4.639);
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (4.638);
Ministério da Educação (4.637);
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (4.636);
Ministério das Comunicações (4.635);
Ministério do Trabalho e Emprego (4.634);
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (4.633);
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (4.632);
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes (4.631);
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro (4.630);
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (4.629);
Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa (4.628);
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (4.626); e
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (4.625).
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ficou com a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: 1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; 2. Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais; e 3. Departamento de Extinção e Liquidação;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Assessoria Econômica;
II - Orgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos: 1. Departamento de Planejamento; 2. Departamento de Investimentos Estratégicos; e 3. Departamento de Recursos para o Desenvolvimento;
b) Secretaria de Orçamento Federal: 1. Departamento de Gestão da Informação e Tecnologia; 2. Departamento de Programas Econômicos; 3. Departamento de Programas Especiais; 4. Departamento de Programas de Infra-Estrutura; 5. Departamento de Programas Sociais; e 6. Departamento de Desenvolvimento Orçamentário;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação: 1. Departamento de Logística e Serviços Gerais; 2. Departamento de Serviços de Rede; e 3. Departamento de Integração de Sistemas de Informação;
f) Secretaria de Recursos Humanos; e
g) Secretaria do Patrimônio da União;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;
b) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;
c) Comissão Nacional de Classificação - Concla; e
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
b) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e
c) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.