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Novas normas focam no monitoramento sobre as metas das parcerias
Entra em vigor decreto sobre parcerias entre organizações da sociedade civil e Executivo Federal
O Decreto nº 8.726/2016, publicado nesta quinta-feira (28), detalha as regras instituídas pela Lei nº 13.019/2014 sobre o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública Federal e as organizações da sociedade civil. A lei, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc), introduz um novo ordenamento jurídico, adequado às especificidades das organizações, com mecanismos de transparência e controle voltados para o alcance dos resultados pactuados.
As principais mudanças trazidas pela lei e regulamentadas pelo decreto são relativas à estrutura dos planos de trabalho e à forma de apresentação e análise da prestação de contas. O modelo usado anteriormente tinha como foco o controle dos meios, priorizando a verificação dos documentos relativos à execução financeira. “Agora, essa necessidade fica em segundo plano: o foco volta-se ao monitoramento e avaliação do cumprimento das etapas e metas da parceria”, explicou a secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Patricia Audi.
Em relação ao monitoramento e controle de resultados das parcerias firmadas, o órgão que concede o recurso financeiro poderá realizar pesquisa de opinião com os beneficiários da política pública que está sendo executada em parceria com a organização da sociedade civil.
Além das inovações já destacadas, o decreto detalha as regras que possibilitam às organizações da sociedade civil, aos movimentos sociais e aos cidadãos a apresentação de um tema de interesse social. Isso significa que a proposta pode ser enviada ao governo para que seja avaliada a possibilidade de realização de chamamento público objetivando a celebração de parceria.
A lei também inova ao possibilitar a atuação em rede, que permite duas ou mais entidades desenvolverem projetos em conjunto. “A nova legislação traz, portanto, inovação, transparência e segurança jurídica para as parcerias celebradas entre o governo e as organizações da sociedade civil”, concluiu a secretária.
Com a publicação da norma, fica também criado o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, como órgão consultivo, para manter o diálogo com as organizações da sociedade civil e para propor e acompanhar as políticas e ações voltadas ao fortalecimento das OSC e suas respectivas parcerias. O conselho terá suas atividades coordenadas pelo MP.
Em caso de dúvidas sobre como utilizar o normativo, a central de atendimento do Siconv está preparada para atender as organizações. Para isso, basta ligar para 0800 942 9100 ou enviar e-mail para atendimento.siconv@planejamento.gov.br.