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Ministério da Gestão anuncia Intenção de Registro de Preço (IRP) para aquisição de desktops e notebooks avançados
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informa que os órgãos públicos interessados em adquirir estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) de alto desempenho têm de hoje (30) até o dia 14 de julho para enviar suas manifestações de interesse para adquirir os produtos para os anos de 2023 e 2024. A aquisição destes equipamentos faz parte do Plano de Contratação Anual 2023 e representa a segunda maior contratação em volume financeiro prevista para este ano, no valor aproximado de R$ 974,2 milhões, distribuídos em mais de 3.037 iniciativas.Portal de Compras. Não serão aceitos pedidos por e-mail ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).O Edital deverá ser publicado na primeira quinzena de julho e a Ata de Registro de Preços na segunda quinzena de agosto, de acordo com o cronograma disponível aqui.
Os equipamentos são destinados a atividades que demandem mais performance em função de aplicativos e serviços especializados ou que utilizem recursos elevados de desempenho em função de aplicativos e serviços especializados, com mobilidade. Os interessados em participar da IRP nº 8/2023 devem registrar sua demanda exclusivamente por meio doA IRP foi desenvolvida com base na análise do Plano Geral de Contratações (PGC) e, além dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, também poderá ser utilizada por governos estaduais e municipais interessados na aquisição desses equipamentos. No entanto, é importante ressaltar que os órgãos municipais e estaduais devem verificar se as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (TR) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP) atendem às suas necessidades, pois as especificações foram elaboradas considerando as demandas da Administração Pública Federal.
É importante destacar que não é necessário enviar o Estudo Técnico Preliminar ou qualquer outro documento do Planejamento da Contratação para a Central de Compras. No entanto, cada órgão deve justificar a necessidade da contratação e demonstrar os quantitativos conforme previsto na Instrução Normativa SGD-ME nº 01/2019, incluindo a indicação da memória de cálculo.Confira as orientações para manifestação nas Intenções de Registro de Preços.