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Prorrogada a intenção de registro de preços para contratação de empresas especializadas em desenvolvimento e manutenção de Software
Com a prorrogação da Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 17/2022, da Central de Compras do Governo Federal, agora órgãos e entidades da administração pública federal interessados em contratar empresas especializadas em desenvolvimento e manutenção de Software têm até o dia 23/09/2022 para manifestar interesse na contratação. A previsão de publicação do Edital do pregão eletrônico é na 1ª quinzena de novembro de 2022, conforme cronograma.
A contratação será por pontos de função complementados por horas de serviço técnico sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/ME n° 5.651/2022, para executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção e suporte relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software estabelecido no Termo de Referência, durante o período de 12 (doze) meses.
A contratação centralizada destina-se aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com demanda compatível com a contratação de desenvolvimento e manutenção de Software por pontos de função, e poderá ser utilizado por Estados e Municípios, desde que observadas as especificações técnicas para verificar se atendem às suas necessidades, uma vez que as especificações foram escritas com foco nas necessidades administrativas da Administração Pública Federal.
O órgão interessado deverá registrar a sua demanda exclusivamente por meio do Portal de Compras, até as 23h59 de 23/09/2022, não sendo aceita demanda encaminhada por e-mail, ofício ou pelo sistema SEI.
Requisitos
Só deverá lançar a demanda na IRP os órgãos que tenham perfil de demanda para contratação de desenvolvimento e manutenção de Software, por pontos de função. Fazendo-se necessário que cada órgão justifique a necessidade da contratação e demonstre os quantitativos nos moldes do previsto na Instrução Normativa SGD-ME nº 01/2019, inclusive com a indicação de memória de cálculo. Não é necessário o envio do Estudo Técnico Preliminar ou outro documento do Planejamento da Contratação.
As descrições detalhadas dos itens da contratação estão no Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Planilha de Dimensionamento. Os documentos podem ser obtidos acessando a IRP nº 17/2022 da Central de Compras (UASG 201057) no módulo IRP do Portal de Compras.